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Aborto

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Por:   •  23/5/2013  •  2.113 Palavras (9 Páginas)  •  895 Visualizações

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ABORTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Introdução

É impossível falar sobre aborto sem criar polêmica. É só citar o tema que surge um rol de argumentos defendendo ou acusando essa prática. Tanta divergência é compreensível devido à falta de informações confiáveis sobre o assunto. Prova disso é que não existe estatística que aponte o número de abortos realizados anualmente no Brasil. Alguns acreditam que todos os anos sejam interrompidos entre 60 a 70 milhões de gestação no mundo. Outros afirmam que num grupo de cinco mulheres pelo menos uma irá fazer um aborto voluntário durante sua vida fértil. Além de alarmante o quadro, esses dados não passam de mera especulação.

Em escala mundial há uma pressão crescente por mudanças nas leis que tratam do aborto. Atualmente a Organização Mundial da Saúde, pressionada pelos movimentos de mulheres, considerou o aborto como uma questão de saúde pública, tendo em vista o grande número de mulheres que morrem em consequência dessa prática.

Neste trabalho, abordaremos o aborto, os tipos de aborto, suas consequências e impactos legais, sociais, psicológicos e religiosos.

O aborto

A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou feto, que pode ser espontânea ou provocada. Anomalias cromossômicas, infecções, choques mecânicos, fatores emocionais, intoxicação química acidental, dentre outros, podem ser considerados como sendo exemplos desse primeiro caso, que ocorre em aproximadamente 25% das gravidezes. Ele é caracterizado pelo término da gestação de menos de 20 semanas, sendo o sangramento vaginal um forte indício de sua ocorrência. Mais de 50% dessas situações diz respeito a alterações genéticas no embrião.

Tipos de Aborto

Quanto a sua própria natureza, Existem dois tipos de abortos:

a) Aborto voluntário ou provocado

b) Aborto involuntário ou espontâneo.

O aborto espontâneo

São numerosas as causas ditas “naturais” do abortamento: ectópica-tubária, ovariana, abdominal e cervical. No primeiro caso, o óvulo implanta-se na trompa; no segundo, dentro de um folículo (pequena cavidade) ovariano; no terceiro, na cavidade peritoneal; no último, no canal cervical.A morte do feto pode ser causada igualmente por doenças infecciosas contraídas pela mãe. Caso típico é o da rubéola, que aumenta as probabilidades de abortamento espontâneo e pode causar malformações congênitas na criança, sendo essa a razão pela qual, alguns médicos recomendam o abortamento. Fatores químicos também podem causar ou contribuir para o abortamento espontâneo. As substâncias químicas ingeridas pela mãe (seja com medicamentos ou sob outras formas) podem passar para o feto através da placenta.

Algumas dessas substâncias causam malformações ou morte do feto. Outro risco reside nas radiações, inclusive os raios X, que podem causar morte ou alterações do feto, embora não haja registro de abortamentos resultantes do uso dos raios X como instrumento de diagnóstico.

O aborto provocado

Para a execução do aborto provocado existem vários métodos que podem ser empregados. Um deles é o famoso Cytotec, medicamento utilizado para o tratamento da úlcera gástrica e absolutamente contra-indicado à mulheres grávidas, pois tem como princípio ativo o misoprostol, substância com o poder de provocar o aborto. O uso do Cytotec facilitou a prática do aborto, pois ele é encontrado facilmente nas farmácias, de forma ilegal. Muitas vezes os próprios balconistas têm contato com os distribuidores, formando a “máfia do Cytotec”. Outras formas utilizadas pelas mulheres que praticaram o aborto além do misoprostol, foram com os medicamentos por via oral, não identificados pelo nome; chás de ervas; injeções intramusculares; introdução de sondas; clínicas de aborto; exercícios e pressão violenta no abdômen; tablete de permanganato de potássio: entre outros.

Aborto e a legislação

O aborto voluntário ou provocado, é a morte do embrião ou feto mediante a sua destruição ou envenenamento dentro do ventre materno ou a sua expulsão provocada para que morra.

Segundo a legislação brasileira o aborto é um crime, com algumas exceções de penalidade em alguns casos. É bom lembrar que de acordo com o art. 128, os casos ali assegurados não deixaram de ser um crime, porém um crime não punível. O Código Penal Brasileiro trata do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, nos artigos transcritos a seguir:

Art. 124 diz: “provocar aborto em si ou consentir que outrem lho provoque é crime com pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos”.

Aborto provocado por terceiro:

O art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Pena reclusão de 3 (três) a 10 anos.

Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Forma qualificada:

Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofra lesão corporal de natureza grave, e são duplicadas, se por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

O art. 128, do referido Código. Não se pune o aborto provocado por médico quando este se enquadra nos seguintes casos:

Aborto necessário:

I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. (terapêuta).

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu responsável legal.

Do ponto de vista legal, quando o aborto é voluntário (provocado) não atende as condições acima relatadas, implica diretamente na morte premeditada do novo ser, em sua fase intra-uterina. É assim, um atentado contra a vida humana. Por isso a legislação brasileira o equipara ao homicídio.

Sabe-se

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