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Adolescente em Conflito com a Lei

Por:   •  26/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.306 Palavras (18 Páginas)  •  177 Visualizações

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RESUMO

        Este trabalho irá abordar e tecer breves explanações sobre o assunto Adolescente em Conflito com a Lei na Internação. Dando ênfase à legislação referente ao adolescente e às medidas socioeducativas, ressaltaremos a abordagem do psicólogo junto a este e as políticas públicas voltadas para o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. Para assim realizarmos, utilizaremo-nos da revisão bibliográfica, análise de documentos normativos; que constituirão a pesquisa qualitativa apresentada.

Palavras-chave: Adolescente em Conflito com a Lei; Medidas Socioeducativas; Psicologia; Políticas Públicas.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO                                                                                04

LEGISLAÇÃO REFERENTE AO ADOLESCENTE                                        05

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – A INTERNAÇÃO                                08

ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JUNTO AO ADOLESCENTE                                10

METODOLOGIA                                                                                11

CONSIDERAÇÕES FINAIS                                                                12

CONCLUSÃO                                                                                13

REFERÊNCIAS                                                                                14


INTRODUÇÃO

A violência, diariamente estampada nos noticiários, tem preocupado a sociedade. Em grande parte das ocorrências registradas pela polícia, os adolescentes figuram como autores, embora os dados de Assis (1999) mostre que grande parte dos adolescentes são vítimas da violência, principalmente dos assassinatos, o que evidencia não só um problema de segurança pública como também de saúde pública e educação.

        Segundo Meneghel, Giugliani e Falceto (1998), o assassinato de adolescentes supostamente delinquentes pode está relacionado à violência estrutural, na qual a sociedade lhes nega as condições sociais necessárias ao seu desenvolvimento. Estes autores ainda salientam que, a face repressiva do Estado é quase a única que esses jovens conhecem, sendo que a violência organizada dos grupos de narcotráfico lhes possibilita realizar seus sonhos de afirmação, heroísmo e consumo, obtendo vantagens imediatas.

        A expressão ‘adolescente em conflito com a lei’ surgiu com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, em 1990. No entanto, do ponto de vista da psicanálise, seu significado é questionável. O adolescente vive em conflito com a lei de ordenamento jurídico, mas, se ampliarmos a discussão, a psicanálise nos ajuda a compreender que todo sujeito vive em conflito com a lei. Todos temos uma tentação de querer o que é proibido.

        O psicólogo trabalha no sentido de desmitificar a existência de uma relação direta entre pobreza e delinquência.

        A fase inicial da psicologia jurídica foi marcada por um ideário positivista, importante da época, que privilegia o método científico empregado pelas ciências naturais (VILELA, 1999; FOUCAULT, 1996).

Lópes, em 1896, foi defensor da cientificidade da psicologia na aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às instituições jurídicas; escreveu o ‘Manual de Psicologia Jurídica’, que teve grande repercussão.

        A importância e a atuação da psicologia no atendimento junto ao adolescente em conflito com a lei na internação será o tema discutido neste trabalho. Procuraremos responder através da análise de documentos normativos e revisão de referências bibliográficas de que forma este profissional atua para a reinserção deste ser em desenvolvimento na sociedade, onde o mesmo transgrediu suas leis de convivência.

A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um documento normativo cujos artigos regulamentam a assistência aos menores de 0 a 18 anos, na lei disposta a partir de 13 de julho de 1990.

Foi criado para substituir o Código de Menores do ano de 1979, do qual a visão era de ajudar parte da população menos favorecida, que não tinha qualquer tipo de assistência e que passavam por um período de difícil acesso a moradia, higiene e trabalho. Tentando resolver o problema, o estado acolheu as crianças como objeto em seu poder.  

Mas, se a criança ou adolescente representasse um perigo à ordem vigente ou se fosse julgada em perigo, seria recolhida e encaminhada a uma instituição de internação, como a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM); Fundação Estadual de Educação ao Menor (FEEM); Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM); que não distinguia o interno por carência ou abandono do interno por cometimento de ato infracional. O contexto ao qual nos referimos diz respeito à Ditadura Militar (1964 – 1985), sendo assim, a autoridade judiciária possuía grande poder, ficando ao seu jus o julgamento dos casos e quais medidas seriam aplicadas (LORENZI, 2007).

Antes de analisarmos as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, temos que recordar que este não é o primeiro documento a ditar as diretrizes referentes aos menores do nosso país. Vale lembrar que antes tínhamos o Código de Menores[1]; o primeiro promulgado em 1927 e o segundo em 1979.

O Código de Menores diz respeito a um período autoritário do nosso país. Ou seja, onde o dever de todos era ditado pelo governo e os direitos também controlados por ele. Então com o direito das crianças, tidas como objetos de posse tanto da família quanto do Estado, não era diferente.

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