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Analise Ambiental

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Por:   •  8/10/2013  •  2.963 Palavras (12 Páginas)  •  483 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 5

REFERÊNCIAS 6

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho procurou fazer um estudo sobre o licenciamento ambiental, pois entender o mesmo é de extrema importância para que os empreendimentos cumpram a legislação vigente e sejam autorizados seus funcionamentos.

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81, nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, e também pela Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

A criação de uma política nacional de proteção ao meio ambiente deu-se com a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. A partir da edição desse ato normativo, o Brasil experimentou um contínuo crescimento da preocupação com a preservação ambiental, ao ponto de o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ser erigido, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, à categoria de garantia constitucional. A Carta Magna qualifica o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida da população.

Com o surgimento da referida Política Nacional do Meio Ambiente, houve uma integração das políticas públicas de meio ambiente desenvolvidas pelos entes federativos, sobretudo com a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, um sistema administrativo de coordenação das medidas de preservação ambiental que é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Nesse sentido, o licenciamento ambiental se mostra, um eficiente mecanismo de tutela preventiva do meio ambiente, pois, embora as atividades econômicas em funcionamento também sofram um acompanhamento dos órgãos ambientais por meio dele, de uma maneira geral, ele é utilizado como uma forma de controle que precede a própria instalação ou funcionamento da atividade. Esse controle tem por finalidade geral a harmonização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do equilíbrio ecológico e, como objetivos específicos, o aumento dos impactos ambientais positivos e a atenuação ou compensação dos impactos ambientais negativos.

PALAVRAS CHAVES:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

NATUREZA JURÍDICA DA LICENÇA AMBIENTAL

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ANÁLISE E DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

2 DESENVOLVIMENTO

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Com a edição da lei 6.938/81, o Brasil passou a ter formalmente uma Política Nacional do Meio Ambiente, que, segundo Talden Farias (Introdução ao Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 108.) são “as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes”

Objetivando fornecer mecanismos para a concretização dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a referida lei, elencou uma série de instrumentos a serem utilizados pela Administração Pública ambiental , dentre os quais o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, chamado de licenciamento ambiental.

O conceito legal de licenciamento ambiental é fornecido pelo art. 1º, inciso I, da Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA:

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis ao caso.

Trata-se, portanto, de um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, em seus âmbitos federal, estadual ou municipal, exerce um controle preventivo e um acompanhamento das atividades humanas utilizadores de recursos naturais ou capazes de causar impactos ambientais, servindo de instrumento à concretização dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

A primeira espécie de atividade sujeita a licenciamento ambiental é aquela utilizadora de recursos ambientais como: “a atmosfera, as águas interiores, superfícies e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”. Conforme meciona o artigo 3º, inciso V, da Lei 6.938/81.

Em relação à segunda categoria, qual seja, a dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental ou poluidores, a Lei 6.938/81 também conceitua degradação ambiental como “a alteração adversa das características do meio ambiente” e o define poluição como:

A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

O conceito normativo de

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