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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

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Por:   •  21/10/2014  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  6.351 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL

DO FORO DA COMARCA DE _________ ESTADO DO __________.

HOTEL BOA HOSPEDAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ: _____________, representado neste ato por seu (sócio/administrador/

procurador), com domicilio na sede situada à (endereço constante no ato

constitutivo), por seu advogado que a esta subscreve, mandato em anexo, vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo

282 do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional ,

propor a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face do MUNICIPIO DE ............, pessoa jurídica de direito público, com domicilio

na (endereço), (bairro), (Estado)/UF), (CEP), pelas razões de fato e de direito a seguir

expostas:

I – Dos Fatos

Foi publicada em 1º/6/2010 a lei municipal que estabeleceu, entre outras

providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a

majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres

de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.

A autora, que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$

30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para

hospedagem de funcionários.

Com a majoração da alíquota para 5% passou a recolher, mensalmente, o valor

de R$ 50.000,00.

Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do

valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido, ficando a cargo o

contribuinte do ISS o aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de

agosto a dezembro/2010.

Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de

grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da

propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a

legalidade do aludido aumento do ISS.

Diante da manifestação da Ré, veem a Autora pleitear junto a judiciário a

defesa de seus interesses.

II – Do Direito

II.a) Da Inconstitucionalidade do aumento

Reza as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal que

é vedado do Municipio, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja

publicado a lei que a aumentou, bem como, antes de noventa dias da data em que

sido publicada.

No caso em tela a Lei Municipal foi publicada em 01/06/2010 e sua vigência se

iniciou em 01/07/2010.

Neste diapasão, o professor Eduardo Sabbag ensina sobre o principio da

anterioridade anual que:

O principio da anterioridade anual determina que os entes tributantes (União,

Estados, Municipios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo

exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora.(SABBAG,

Eduardo, Direito Tributário I – São Paulo:Saraiva, 2012 – (coleção

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