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Beneficios Fiscais

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Por:   •  12/11/2013  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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BENEFÍCIOS FISCAIS

Isenção

Quem detém a competência tributária para instituir o tributo, também é competente por meio da lei, para conceder isenções, conforme os limites da Constituição Federal em seu artigo 155, 2, XII, g, vale lembrar que a iniciativa é própria do chefe do poder executivo. A isenção está presente no plano da legalidade, dispensa o pagamento de um tributo devido, na isenção o tributo é devido, porque existe a obrigação, mas a lei dispensa o pagamento.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE DE CULTURA E LAZER. IMUNIDADE. NÃO-ENQUADRAMENTO NO ART. 150, INCISO VI, DA CF. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ART. 113, § 4º. PREVISÃO DE ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.

1- A imunidade somente pode ser prevista na Constituição Federal, porquanto se trata de forma qualificada de não incidência do imposto.

2- A Associação Leopoldina Juvenil, por figurar como entidade de cultura e de lazer, não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, razão pela qual não está sob o abrigo da imunidade.

3 - O art. 113, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece isenção às entidades de cultura e de lazer, ainda que em seu texto conste que se trata de imunidade.

4- O ato administrativo de concessão de isenção tem natureza declaratória, e não constitutiva, razão pela qual dele decorrem efeitos ex tunc. Assim, tendo a isenção quanto ao terreno englobado ao imóvel da associação sido concedida em 2003, deve-se reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário decorrente de IPTU relativo ao exercício de 2002, porquanto a partir daquele ano foram preenchidos os requisitos para a isenção, fato incontroverso nos autos.

4- Manutenção dos honorários advocatícios fixados na sentença, uma vez que compatíveis com a complexidade da causa e com o tempo de tramitação do feito.

APELAÇÃO DESPROVIDA, À UNANIMIDADE. (APELAÇÃO CÍVEL 2ª Câmara Cível,70028422608)

Imunidade

É uma regra constitucional, se não fazer parte do mundo dos tributos, é imune. Onde houver imunidade não poderá haver tributação. Criando-se o tributo opta-se em isentar ou não determinadas pessoas ou situações. É uma proteção sobre o contribuinte, não deixando que o tributo o alcance.

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