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COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS - Atividades Práticas Supervisionadas

Por:   •  20/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.187 Palavras (17 Páginas)  •  303 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP

  1. Bauru/Norte

Serviço Social

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Atividades Práticas Supervisionadas

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo, evidenciar o real exercício do profissional de Serviço Social, destacando fatos históricos que marcaram sua profissão e deram origem ao verdadeiro sentido da profissão.

Demonstraremos as atribuições contidas na lei que regulariza a profissão, leis que se dão na intervenção social em defesa dos direitos humanos na garantia da democratização de direitos. Abordaremos os problemas e desafios que o profissional do Serviço Social enfrenta em seu cotidiano, problemas de

garantia de qualidade de trabalho, tanto no estrutural, físico e na intervenção social. O Assistente Social precisa ter um perfil dinâmico e inovador, no que diz respeito à elaboração de projetos visando desenvolver um trabalho especifico e eficaz no enfrentamento das questões sociais.

A partir dos anos de 1950 deu-se a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil com a regulamentação feita pelo Estado às profissões consideradas liberais. O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizados face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
         Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.
O conjunto CFESS e CRESS, tem como atribuição fundamental a fiscalização do exercício profissional do assistente social e trabalha de forma democrática e articulada, A atividade de fiscalização passou por um processo de ampliação e renovação da sua concepção, pois deixou de ter um caráter simplesmente disciplinador, adquirindo uma dimensão político-pedagógica que demonstra o compromisso da categoria com a qualidade dos serviços prestados, para evidenciar compromissos coletivos e públicos com as demandas sociais, principalmente no que se refere à preocupação com a qualidade dos serviços prestados.

O movimento de Reconceituação do Serviço Social foi um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social, buscando a transformação da prática profissional, exigindo uma formação qualificada, com técnicas precisas, fundamentação teórica e cientificidade para a profissão através do desejo da transformação da práxis político-profissional na sociedade brasileira,

A partir de 1983 o novo posicionamento da categoria profissional teve um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS, que visava à alteração do Código de Ética vigente de 1975. O resultado foi a aprovação do Código de Ética profissional de 1986, que superava a visão acrítica, onde os valores eram tidos como universais e acima dos interesses da classe, negando assim a base tradicional conservadora que norteava a neutralidade e reconhecendo um novo papel profissional competente teórica, técnica e politicamente.
Já em 1991, o CFESS e o CRESS  apontou a necessidade de revisão do Código de 1986, para que pudesse ter maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos. Essa revisão considerou e incorporou pressupostos teóricos, históricos e políticos e reformulou o Código de Ética que foi concluído em 1993,
Essa nova legislação trouxe segurança à fiscalização profissional e concretas possibilidades de intervenção, porque define as competências e atribuições privativas do assistente social com mais precisão.

 LEI 8.662/1993 – RELEVÂNCIA E PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL


          Como principais características, a Lei 8.662/93 destaca que a profissão deva ser exercida somente pelos possuidores de curso de graduação em Serviço Social e pontua as atribuições deste, dentre elas: a elaboração de políticas públicas, programas e projetos de âmbito de atuação do Serviço Social; a promoção e coordenação de pesquisas para a análise da realidade social e a realização de estudos socioeconômicos e, como atribuição privativa, a inserção do profissional no âmbito acadêmico no magistério em matéria de Serviço Social, supervisão direta de

estagiários, direção e coordenação de cursos, associações, núcleos, seminários, congressos e a fiscalização do exercício profissional através dos Conselhos Federais e Regionais.
          Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
          Assim, ao longo dos anos a atuação requisitada do profissional de serviço social ganha cada vez mais campo, ampliando sua área de atuação e competência teórico-metodológica, instrumentos fundamentais para a consolidação desta que é a profissão mantenedora de direitos sociais, civis e políticos de todo o ser humano independente de gênero, opção sexual, etnia ou classe social. Essa profissão que gera e valoriza a ética vem ganhando cada vez mais visibilidade no campo das relações sociais e política de assistência social, pois viabiliza o acesso da população a essas políticas e programas.
Na atualidade um dos aspectos principais para um bom desempenho profissional são a postura investigativa e de interdisciplinaridade.

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