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DIREITOS HUMANOS .

Por:   •  24/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.273 Palavras (14 Páginas)  •  197 Visualizações

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1. DIREITOS HUMANOS

1.1 CONCEITO

São os instrumentos que garantem a preservação e o usufruto da dignidade humana, ou seja, princípios de liberdade básicas que possibilitam e asseguram, a uma pessoa, a existência plenamente da vida. Refere-se a direitos iguais e inalienáveis; iguais porque somos todos igualmente seres humanos; inalienáveis porque independente da atitude desumana ou na forma como alguém é tratado, os direitos não podem ser negados para uns e assegurados para outros, pois não podemos ser nada além de seres humanos (PEQUENO; FREITAS, 2005).

2. ASPECTOS HISTÓRICOS

No início não havia direitos humanos, e em 539 a. C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilônia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ciro foi responsável por mudar aquela realidade, fazendo algo completamente revolucionário, pois teve a ideia de libertar todos os escravos. Declarou que as pessoas tinham o direito de escolher suas religiões. Estes e outros decretos foram registrados num tablete de barro, conhecido como cilindro de Ciro, este registro antigo foi reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo.

Essa ideia dos direitos humanos espalha-se para Grécia, Índia e finalmente para Roma. Na Roma, surgiu o conceito de “lei natural”, que eram direitos baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.

Os documentos que afirmaram os direitos individuais, como a Carta Magna (1215); que deu novos direitos às pessoas e tornou o rei sujeito à lei; a Petição de Direitos (1628), que definiu os direitos do povo; A Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), que proclamou o direito à vida, liberdade e à busca da felicidade; A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), um documento da França, que afirmou que todos os cidadãos eram iguais perante a lei; A Declaração universal dos Direitos do Homem (1948), o primeiro documento que lista os trinta direitos de que deve gozar cada ser humano.

3. AS GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

Os efeitos da Declaração Universal contribuíram para a divisão histórica dos direitos fundamentais em gerações de direito. Porém o termo geração não é mais comum e foi adotada a expressão dimensão, pelo fato de que a geração pressupõe a superação da geração anterior. O que não existe com os direitos fundamentais, pois todas as gerações seguintes não superam a anterior, mas as complementam, por isso é preferido o uso de “dimensão”.

  • DIREITOS HUMANOS DA PRIMEIRA GERAÇÃO

Referente à inclusão dos direitos civis e políticos, como os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança pública, a proibição à escravidão, a proibição à tortura, a igualdade perante a lei, entre outros. São direitos de aplicação imediata, podendo ser exigido diante de um tribunal, diferentemente da segunda geração, que são considerados de aplicação progressiva (TOSI, 2005).

  • DIREITOS HUMANOS DA SEGUNDA GERAÇÃO

Referentes aos chamados direitos econômicos, sociais e culturais, como a seguridade social, trabalho e segurança no trabalho, seguro contra o desemprego, salário justo e satisfatório, proteção especial para a maternidade e a infância, educação pública, benefício do progresso científico e artístico, proteção dos direitos autorais e das patentes científicas. Os direitos dessa geração não são exigidos diante de um tribunal, sua aplicação é “progressiva”, ou “programática”, e existe um debate sobre a sua “justiciabilidade” (TOSI, 2005).

  • DIREITOS HUMANOS DA TERCEIRA GERAÇÃO         

Inclui direitos relacionados à sociedade atual, em que os direitos e liberdades estabelecidos na Declaração possam ser plenamente realizados; o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à proteção do patrimônio comum da humanidade, etc. A base destes direitos está baseada na ideia de uma “solidariedade” ou de uma “sociedade” entre os povos (TOSI, 2005).

  • DIREITOS HUMANOS DA QUARTA GERAÇÃO

“É uma categoria nova de direitos ainda em discussão e que se refere aos direitos das gerações futuras que criariam uma obrigação para com a nossa geração, isto é, um compromisso de viver no mundo melhor, se for possível” (TOSI, 2005).

4. ALGUMAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS E AS ESTATÍSTICAS

As pessoas que não conhecem seus direitos infelizmente são vulneráveis a serem aliciadas ou terem sua dignidade desrespeitada por indivíduos mal-intencionados. As estatísticas de perda da dignidade e da vida através do abuso infantil, violência de gangs, trabalho infantil e crianças-soldados são incrivelmente altos. Tais estatísticas de abuso dos direitos humanos são:

Abuso Infantil — 40 milhões de crianças com menos de 15 anos sofrem de abusos e negligência. (Fundação das Nações Unidas para a Infância, 2008)

Violência de Gangs — 100% das cidades com população igual ou superior a 250 mil relatam a atividade de gangs. (Ministério da Justiça dos EUA)

Trabalho Infantil — 246 milhões de crianças, uma em cada seis crianças com idades entre 5 a 17 anos, estão envolvidas em trabalho infantil. (Organização Internacional do Trabalho, 2002)

Crianças–Soldados — A UNICEF estima que mais de 300 mil crianças menores de 18 anos estão atualmente a ser exploradas em mais de 30 conflitos armados em todo o mundo. Enquanto a maioria das crianças–soldados estão entre as idades de 15 e 18, alguns são tão jovens quanto sete ou oito anos de idade. (Departamento de Estado dos EUA, 2005).

Tráfico de Seres Humanos — estima–se que existem 27 milhões de pessoas no mundo que estão escravizadas. Anualmente entre 600 mil e 800 mil pessoas são traficadas através das fronteiras Internacionais. (Relatório de Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos EUA, 2006).

5. ALGUNS ARTIGOS RELEVANTES DOS DIREITOS HUMANOS

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Onde foram definidos os direitos básicos do ser humano. Esses artigos são de suma importância para o reconhecimento do ser humano e sua dignidade perante a lei, garantindo ao indivíduo o respeito e a existência plenamente da vida.

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