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Economia E Mercado

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Por:   •  12/4/2013  •  1.522 Palavras (7 Páginas)  •  905 Visualizações

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DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

3. Lei 12441/11 – Art. 980-A CC. É uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único titular.A vantagem será que os bens empresariais serão atingidos e não o patrimônio pessoal.

.Responsabilidade:será limitada, as dívidas comerciais recairão somente sobre os bens da pessoa jurídica EIRELI, não sobre os bens do seu titular;

. Capital Mínimo: 100 salários mínimos ou mais, capital mínimo da pessoa jurídica;

.Limitações Art. 980 – A:

*pessoa natural pode constituir EIRELI;

*uma (01) EIRELI por CPF

.Aplicação Subsidiária

*regras de soc. LTDA;

Administrador

*pode ser o titular da EIRELI ou não titular;

Transformação (É possível!!!!)

*a figura do empresário individual pode ser transformada em uma EIRELI;

*uma sociedade também pode ser EIRELI, esta tendo todas as cotas concentradas em 01 único sócio.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

Descrição de EIRELI

A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social integralizado. Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI.

A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

LEGISLAÇÃO:

Diferenças entre tipos de empresas

Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Bernardo Rebello/Agência Sebrae Ampliar

• Categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento

No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não (confira os impedimentos no Portal do Empreendedor).

O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.

O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará, no que couber, as regras da sociedade limitada.

Porte da empresa

De acordo com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006, são consideradas microempresas aquelas que possuem faturamento máximo de R$ 240.000,01, e pequenas empresas as que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões anuais. Ao serem enquadradas nestes parâmetros, as empresas tendem a ter vantagens fiscais como a inclusão no Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), desde que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de participar do regime e atendam os requisitos previstos na lei LC 123/2006, de 14.12.2006. Para saber mais, acesse a cartilha do Simples Nacional.

A partir de janeiro de 2012, a nova lei do Super Simples reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Foi criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.

Esse capital não poderá ser

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