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Etica Contador

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Por:   •  24/5/2014  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  436 Visualizações

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Com esses ocorridos acabou desmoralizando a empresa tomando um prejuízo muito grande, uma pergunta que todos fazem e que virou o motivo para o desenvolvimento do trabalho, Cadê o contador da empresa? A empresa não tem contador? Não sabia dos riscos? Que profissional e esse? Onde esta a ética profissional do contador?

Quando fechamos os olhos para algumas coisas que não soa corretas no presente pensando que não vai dar em nada, ai que esta o grande erro as consequências vão surgir sim no futuros.

Por motivo de superfaturamento com a lucratividade da empresa estava muito grande, talvez o profissional contador da empresa foi literalmente corrompido praticando ato desonestidade, se vendendo sem pensar em seus atos, uma hora e descoberto e foi o caso da empresa Schincariol, o impacto causado destes atos foi tão grande onde a empresa ficou com uma ma impressão na mídia.

Hoje tudo que vamos fazer ou os primeiros passos que aprendemos e a ter respeito saber ser honesto tanto na vida pessoal como na vida empresarial. Todos nos temos uma conduta para seguir de direitos e deveres, onde começa o nosso dever e onde termina e começa o do próximo.

Em 1970 o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE aprovou o Código de Ética Profissional da Contabilidade, intensificando o relacionamento com a sociedade e com o próprio grupo profissional.

2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL

O contador é um profissional que serve a sociedade de forma direta. Ele tem o

dever de ilustrar as demonstrações contábeis das pessoas jurídicas e órgãos públicos, e deve cumprir com suas obrigações exatamente como a

Sociedade espera dele. O profissional contador tem no seu código de ética os princípios éticos aplicáveis a sua profissão, dentre eles estão:

DEVERES

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardado aos interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

PROIBICOES

I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

2.2 - COMPORTAMENTOS DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS.

Referente ao contador da empresa, todos sabem os riscos, sabem o que e certo e o que e errado, principalmente do profissional que estuda o código de ética do contador, sabe como funciona as leis, e uma desonestidade com ele mesmo e a profissão. Porque ele faz uma graduação para ajudar e informar seus cliente da melhor maneira possível, exercer a profissão de maneira clara justa e honesta, para cometer erros, erros que prejudicam sua carreira profissional e pessoal.

Para quem comete tipo de infrações como ocorreu no caso da empresa Schincariol as penalidade mais correta seria a proibição do profissional contador continuar exercendo sua profissão e perdendo o seu registro no CRC.

2.2 - PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER

Artigo 12, da Resolução do CFC n.º 803/96

“Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I

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