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Codigo Etica Do Contador

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Por:   •  6/4/2014  •  3.882 Palavras (16 Páginas)  •  1.060 Visualizações

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PEDRO COELHO

SEJAM BEM-VINDOS!!! AQUI A GENTE PROTESTA E DEBATE CONTRA AQUILO QUE ESTÁ FORA DAS LEIS, DA ÉTICA, DA MORAL E DA JUSTIÇA. DEIXE SEUS COMENTÁRIOS!

sábado, 5 de maio de 2012

ÉTICA PROFISSIONAL - COMENTADO

Em um mundo de economia globalizada as organizações tem se tornado cada vez mais éticas.

Este é um trabalho sobre ética do profissional contábil para que você estudante ou comerciante fique por dentro dos seus direitos e deveres frente aos desafios do mundo empresarial do dia-a-dia.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - COMENTADO

(POR ALUNOS DA UNICID)

INTRODUÇÃO

Palavra ética deriva da palavra grega ethos1, que significa costume. Originariamente, é sinônimo de moral, termo originado do latim, mos, moris2, que também significa costume. A partir de Aristóteles a ética passou a ser a ciência da moral e se tornou a disciplina que estuda e regula as ações do comportamento humano.

Ao estudar os costumes do comportamento humano, a Ética acaba influenciando a Moral, inspirando a criação ou mudança de princípios que as sociedades assumem como seus valores maiores e aos quais os costumes devem se submeter.

Comportamento ético exige mais que leis, normas, regulamentos. Nenhum código de ética contempla todas as situações que surgem e exige do profissional um julgamento pessoal, subjetivo sobre o comportamento ético.

Assim, em qualquer profissão, os princípios éticos devem ser respeitados. No caso do Contador, existe um princípio Moral geral que é o Código de Ética do Profissional Contabilista, e outro, decorrente da moral particular, ou individual, que é de natureza comportamental. Nesse caso, existe um código de ética a ser obedecido e outro que é regido pelo caráter, pelos princípios e pelos valores do profissional como pessoa, como indivíduo.

Entende-se como moral o “certo” e “errado” no comportamento humano, na intenção das pessoas no relacionamento interpessoal. No dia a dia o ser humano se depara com diversas situações que exigem dele escolhas. Escolhas estas que envolvem a si mesmo e a outras, que impõem decisões e consequências e na maioria das vezes causam um dilema ético, pois a escolha pode ser boa para um e não boa para outro.

A ética geral propõe obrigações e deveres que os indivíduos possuem com seus pares, na sua convivência diária. Há uma corrente que defende que há normas

BREVE HISTÓRICO

Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atendendo determinação ao art. 10 de Decreto-Lei 1.040, de 1969, aprovou o Código de Ética do profissional Contabilista, através da Resolução 290, que por vinte anos, orientou como deveria ser a conduta do profissional de Contabilidade no exercício de suas atividades.

Assim em 1996, o CFC introduziu Código de Ética do Profissional Contábil, através da Resolução 803, de 10 de outubro de 1996, que visa nortear a conduta desse profissional de forma a prestar adequadamente seus serviços à sociedade.

O Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário. As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade.

APRESENTAÇÃO

A ética de um profissional é um conjunto de comportamentos impostos a ele pela empresa em que ele trabalha ou pela profissão que ele pratica. A fim de normatizar estas situações foram criados diversos códigos de ética, para o profissional da contabilidade não foi diferente.

O profissional contábil tem que ter um comportamento ético inquestionável, saber manter sigilo, ter conduta pessoal, dignidade, honra competência e serenidade para proporcionar ao usuário informações com segurança e confiabilidade e, ao mesmo tempo, ter uma conduta pessoal de forma a não se sentir seduzido em fraudar informações. Por essas razões, o assunto “Ética” adquire enorme importância no contexto atual do mercado empresarial capitalista.

Assim, é fundamental que existam cada vez mais estudos como instrumentos de reflexão no sentido de mudar a consciência individual, que é o primeiro passo para se mudar a consciência coletiva.

As questões éticas são discutidas hoje no campo profissional, organizacional e governamental. Os escândalos contábeis envolvendo empresas de renome nacional e internacional intensificam a preocupação da sociedade quanto a informações que demonstrem a real situação das empresas.

O profissional contábil além das constantes atualizações para seguir a legislação vigente, possui o Código de Ética que regulamenta a profissão. A “Ética” é uma ciência com embasamento científico e filosófico sólido, que trata da moral e do comportamento humano, das relações comportamentais e interpessoais, do respeito pelo outro, de se pensar coletivamente e não de maneira somente individual. Então, é preciso que o profissional de contabilidade exerça uma conduta ética, sem perder sua autonomia para trabalhar.

A matéria “Ética” vem sendo estudada com bastante ênfase nos cursos de Ciências Contábeis. É necessário que se dê a devida importância à disciplina e que os acadêmicos se mantenham atualizados sobre o que acontece em nível de corrupção e fraudes nos meios empresariais, governamentais e mesmo de pessoas físicas, pois só assim é possível formar profissionais contadores aptos a lidar com essas questões e exercer a profissão com dignidade, respeito, lealdade, ética, autonomia e independência.

De acordo com Lisboa (1997), o objetivo do código de ética para o contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, consoante com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade.

Para o exercício da profissão de contador, não basta à preparação técnica, ele deve defender os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se constitui para as novas gerações de profissionais.

Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atendendo determinação ao art. 10 de Decreto-Lei 1.040, de 1969, aprovou o Código

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