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FISCAL I

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Por:   •  10/5/2013  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  744 Visualizações

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Referente ao ICMS, vimos que é de competência dos Estados e do Distrito Federal e que o contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize serviços com intuito comercial. O ICMS a pagar é calculado deduzindo do total do ICMS das vendas a soma do valor total do ICMS das compras e é destacado na NF tendo como base de cálculo a soma do valor total dos produtos, outras despesas, seguro e frete, aplicando a alíquota correspondente do Estado que realiza o serviço para o Estado que recebe esse serviço. O ICMS não é cumulativo podendo ser de natureza credora ou devedora.

O imposto será pago em bancos credenciados através da GA (Guia de Arrecadação) ou da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) com vencimento para a Indústria no dia 21 do mês seguinte à prestação do serviço e para o comércio no dia 12 do mês seguinte.

Podemos observar alguns produtos onde ocorre a Não Incidência do ICMS como saídas de papéis para impressões de jornais, livros; operações e prestações que destinem ao exterior ou comercial exportadora; saídas de jornais, livres, periódicos; entre outros. Qualquer alteração na relação de produtos ou operações não incidentes deverá ter aprovação da Câmara. É lei e não tem prazo para acabar.

Na Isenção do ICMS ocorre a dispensa legal do pagamento da obrigação tributária sendo vinculada a uma determinada operação ou a uma mercadoria específica. Normalmente, é de comum acordo entre todos os Estados Brasileiros (Convênio) com prazo determinado e não precisa de assinatura da Câmara para a isenção de algum produto.

Já a Suspensão do ICMS ocorre numa determinada fase do processo em que o produto teve saída da Indústria para reparo/conserto em outra UF devendo retornar em até 180 dias, caso contrário, deverá ser emitida uma Nota Fiscal com o Imposto.

Entretanto, o Diferimento do ICMS consiste no adiamento do lançamento do imposto para momento posterior em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria desde que seja entre estabelecimentos localizados no mesmo Estado.

Vimos que a Substituição Tributária (ST) é o imposto criado para que a arrecadação seja feita quando o produto sai da Indústria, ou seja, a Indústria além de pagar seu imposto próprio (ICMS) deverá reter o valor do imposto correspondente às operações seguintes, somando este ao total da Nota Fiscal e repassando posteriormente a Estado. Esse imposto foi criado e está sendo implementado para que não mais ocorra a sonegação no Brasil.

Para a base de cálculo da ST é utilizado a margem de lucro chamada de MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) e varia conforme produto e Estado.

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidas pelas micro e pequenas empresas estabelecendo a estas, normas gerais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A regulamentação do Simples Nacional compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que está vinculado ao Ministério da Fazenda. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.

No enquadramento do Simples Nacional, para a condição de Microempresa (ME) deverá, em cada ano-calendário, ter receita bruta igual ou inferior à R$360.000,00 e

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