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Fichamento

Por:   •  22/10/2015  •  Dissertação  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

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O conceito de criança e adolescente foi se modificando ao longo do tempo, modificações essa que passaram por transformações sociais, legais e políticos, ou seja, resultado das lutas de movimentos sociais organizados pela sociedade civil.

Era preciso criar mecanismos que garantissem os direitos de crianças e adolescentes, e partindo deste pressuposto a Constituição Federal sob os anseios reivindicatórios da sociedade determinou que:

“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente ao jovem, com absoluta prioridade o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227 da Constituição Federal de 1988).

Até então não eram desenvolvidas Políticas Sociais voltadas para este segmento da sociedade, as ações era de cunho católico, ou seja, a Igreja institui meios para atender aos cuidados com crianças e adolescentes que tinham seus direitos violados.

Sob um teor conservador, a Igreja Católica buscava diminuir as pressões sociais e culturais acarretados pelo crescente número de bebês concebidos fora do casamento, assim sendo a mesma criou a Roda dos Expostos ¹.

Desse modo, a partir deste período até a década de 1990, o processo histórico de garantia de direitos de crianças e adolescentes atravessou os tempos construindo o marco histórico que colaborou para fortalecimento da cidadania.

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¹ Roda dos Expostos: Dispositivo cilíndrico no qual criança era deixada de forma a garantir o anonimato de quem a abandonou.

Dois fatores marcaram este processo, sendo eles a criação do Código de Menores instituído nos anos de 1927 e 1979, sendo este último no período do regime militar. Estes Códigos eram de caráter discriminatório e interligavam a pobreza à delinquência reproduzindo assim uma concepção completamente conservadora e preconceituosa. Concepção essa que colocava os mais pobres na condição de pessoas que tinham comportamento desviante com tendência a desordem, não podendo assim se adequar a vida em sociedade.

Foi na década de 1940 que se criou o Serviço de Atendimento ao menor – SAM, uma espécie de sistema penitenciário, após 20 (vinte) anos e com as inúmeras conquistas dos movimentos sociais, no Brasil surge em 1950 o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, instituição internacional que tinha como proposta efetivar ações voltadas à proteção da saúde da criança e da gestante.

A década de 1960 adentra em meio ao cenário nacional evidenciado Golpe Militar, cenário esse modificado pela presença autoritária do Estado que declinaram na caminhada rumo aos direitos sociais e civis. Mediante este contexto foi inaugurado a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – Funabem.

Portanto o processo histórico vivenciado por crianças e adolescentes ao longo dos anos foi aliado uma posição arbitrária, assistencialista e repressora, onde o estado se coloca como instrumento de controle e higienista.

Assim sendo, esses conceitos foram alterados a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estatuto esse que busca romper com a atuação de organismos até estão opressores para com a demanda aqui explanada.

Política de Educação

A Educação está pautada na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, lei esta que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é por meio desta política pública que se desenvolve condições necessárias para a construção do desenvolvimento humano, no intuito de alcançar a cidadania e a qualificação profissional.

Segundo o Art. 2º da L.D.B.:

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideias de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Ter acesso garantido à educação faz parte de um conjunto de ações sociais que promove a emancipação do sujeito social, para tanto se faz necessário à junção de atores sociais que contribuíram para a garantia desse direito.

De um lado o Estado e do outro a família, dois pilares que sustentam a veracidade deste direito, pois ainda segundo a L.D.B.:

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” (L.D.B. Art. 1º, 2006).

O Estado tem o dever de propiciar a criança e ao adolescente o ensino gratuito e obrigatório, deve ainda ampliar a oferta do mesmo, bem como ofertar ensino especializado aos portadores de deficiência. Atendimento esse que compreende a creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante e educação para jovens e adultos.

Cabe ainda ao Estado garantir ao estudante trabalhador condições adequadas de ensino noturno.

No âmbito familiar, é dever dos pais ou responsável matricular seus filhos, acompanhando a frequência e o aproveitamento escolar dos mesmos na escola. Portanto o descumprimento destas normativas pode ser caraterizado como crime de abandono intelectual (quando criança e/ou adolescente não é matriculado(s) na escola), ou mesmo de infração administrativa, ou seja, quando

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