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Funções da Lei de Sergio Cavalieri

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Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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As funções do Direito by Sergio Cavalieri

A primeira função social do direito é prevenir conflitos, evitando, tanto quanto possível, a colisão de interesses. O conflito gera o litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranqüilidade, equilibro em suas relações. Por este motivo, o direito tem o objetivo de prevenir conflitos. A segunda função direito écompor conflitos, que acabam por ocorrer não obstante toda prevenção exercida pelo direito, e isto ele faz através do critério jurídico.

A observância das normas previne muitas ocorrências, mas o conflito, lamentavelmente, é inevitável, porque nem todos na sociedade submetem-se À disciplina imposta pelo direito. Assim, surgindo o conflito há de soluciona-lo. Superar um conflito de interesses é o que chamamos: COMPOSIÇÃO.

CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITO

a) Critério de composição voluntária;

b) Critério de composição autoritário;

c) Critério de composição jurídica.

Critério de composição voluntária – Se estabelece pelo mútuo acordo entre as partes. Em surgindo o conflito, as partes discutem entre si e resolvem da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito.

Critério de composição autoritário – Cabe ao chefe do grupo compor os conflitos de interesse. Neste caso, a autoridade lança mão do seu foro íntimo, do próprio sendo de Justiça, daquilo que a consciência lhe inspira, para desempenhar a tarefa de compor conflitos. Critério utilizado nas sociedades antigas. Hoje vemos este critério sendo utilizado na família, e nas comunidades onde o chefe do tráfico compõe os conflitos entre os moradores.

O critério autoritário utiliza-se o senso próprio de justiça, o que é contrário ao Estado Democrático de Direito.

Critério de composição jurídica – é sempre feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, e aplicável a todos os casos que ocorrerem a partir de então. São pois, características do critério jurídico – a anterioridade, a publicidade e auniversalidade.

A) Anterioridade – o critério precisa preexistir ao conflito, ou seja, deve ser elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois.

B) Publicidade – O critério precisa ser enunciado, revelado, declarado pela autoridade que o elaborou; é necessário que se dê conhecimento do critério antes de sua aplicação.

C) Universalidade – nunca pode ser cominado apenas para um determinado caso concreto, mas sim para todos os casos que se apresentarem com o mesmo tipo.

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