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Gestao de politicas publicas com enfase em genero e raça

Por:   •  26/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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Direitos socialmente conquistados são direitos efetivados?

Pensando algumas violações dos Direitos Humanos.

Ouro Preto

2013

SUMÁRIO

1-Introdução        03

2-Desenvolvimento        04

3-Considerações Finais        07

4-Referências Bibliográficas        08

Introdução

Este trabalho busca relacionar os Artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948 com situações de violação de direitos no cotidiano pessoal e profissional, sendo estes presenciados ou vivenciados.

Para tal cabe apresentar estes Artigos:

  • Artigo I: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;

  • Artigo II: Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
     Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou territórios a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

A DUDH foi aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, como resposta a mobilização de diversas forças políticas no contexto pós-holocausto. Estarrecidos com as atrocidades da Segunda Grande Guerra muitos países articularam-se e deram origem a um dos principais documentos que formatam a base ética da sociedade.

Desenvolvimento

Atualmente, aproximados duzentos países buscam basear suas Constituições Civis na Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH. O Brasil, por sua vez é signatário de diversas declarações e tratados internacionais, destacando-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1951 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, por exemplo. 

Em uma sociedade cada vez mais marcada por conflitos entre etnias e agrupamentos humanos impõe-se a necessidade de criar instrumentos capazes de assegurar os direitos coletivos e de evitar, encontrando soluções para as suas causas, o acirramento dos problemas decorrentes da diversidade inerente à natureza humana. Assim, em 1988, com a elaboração da Constituição Federativa, também conhecida como Carta Magda, o Brasil reconhece legalmente o princípio da dignidade humana e das liberdades fundamentais como direitos básicos do cidadão.

Tal como a DUDH, a Constituição Federal Brasileira (CF/88) encarrega, fundamentalmente, o Estado como o primeiro responsável pela criação das condições infraestruturais da vigência dos direitos para todos. Entretanto, em uma sociedade de classes, a natureza do Estado é inevitavelmente classista, em que privilegia-se um polo de tensão em detrimento do outro. Quer dizer que ele (o Estado), em um primeiro momento irá zelar pelos direitos daqueles que lhe dão sustentação e, em seguida, de forma derivada atenderá aos interesses das classes subalternas. Esse pressuposto, já nos aponta que haverá violações de direitos, por distinção de classe social. Mesmo com uma política universalidade de saúde, por exemplo, não são raras as situações em que a população aguarda dias ou mesmo semanas na fila de hospitais e ambulatórios para a realização de algum procedimento médico (como exames e internações) pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A mesma realidade não é verificada aos que podem arcar com os planos privados de saúde, pagando pelos serviços, que à priori são de responsabilidade legal do Estado.

Na atual conjuntura, na qual a violência alcança índices alarmantes e que ações criminosas são cada vez mais organizadas e desenvolvidas em relação até mesmo ao aparato estatal, a liberdade - direito humano fundamental - se vê cada vez mais restrita. Tal realidade, frequentemente narrada pelos meios de comunicação de massa, como canais de televisão, rádio, jornais impressos e internet acabam sendo naturalizadas, sendo o espectro da insegurança um componente vívido do nosso dia-a-dia.

Na minha intervenção profissional, enquanto Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ouro Preto já me deparei com situações em que há explícitas violações de direitos. Especificamente em relação aos Artigos I e II da Declaração dos Direitos Humanos - proposta de análise deste estudo - pude observar o tratamento altamente desrespeitoso e grosseiro empreendido por funcionários públicos (servidores municipais) para com populares, afrontando ao princípio maior de proteção da dignidade da pessoa humana. Intolerância no trato para com o outro, incapacidade de compreensão da realidade social e particular do indivíduo, comentários preconceituosos e discriminatórios, além de uma visão focalista e postura vexatória vão de encontro com o princípio da dignidade humana, assegurado em tratados internacionais e nacionalmente na Carta Magna, de 1988. Contradizendo a necessidade de acolhida aos usuários, que apresentam alguma demanda à política pública, estes se vêm frente a desafios ainda maiores na consolidação do seu direito e no acesso ao serviço ou benefício requerido.

Ainda sobre minha atuação profissional posso citar uma situação em que observei clara negação da liberdade de ir e vir de um homem negro de aproximadamente 50 anos, que por três dias perambulava pelo distrito ouro-pretano de Antônio Pereira, conforme relatarei a seguir.

No mês de agosto de 2012, por dois dias consecutivos fui insistentemente acionada pela população local que requeria a retirado de um homem tido como andarilho, que estava no distrito. Com as insistentes ligações telefônicas da população, (inclusive de líderes comunitários) fiquei preocupada se esta pessoa apresentava algum risco para a população, como assédio a mulheres e/ou crianças, comportamento agressivo ou ameaça ao comércio local. Fui ao local informado também intencionada a verificar se havia alguma situação de risco para este homem de modo, a saber, se ele estava consciente/lúcido, se precisava de algum tipo suporte da prefeitura, de transporte para retornar a casa, interesse em contatar familiares, necessidade de realizar uma refeição ou obter um local para abrigo.

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