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Modelo de gerenciamento de gestão e política pública

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Por:   •  7/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  357 Visualizações

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Nos anos 90 ocorreu no Brasil uma reforma administrativa que implicou no abandono do estado social e implantação do atual modelo regulatório agencial, com características próprias e já bem estudadas pela doutrina.

O novo modelo implicou em mudanças importantes nas rotinas internas da administração, com destaque para a criação das agências reguladoras e para as mudanças no procedimento para a idealização e implementação de políticas públicas. Nos casos dos setores regulados pelas agências a criação de políticas públicas permanece a cargo do Executivo central, entretanto, a execução dessas políticas pode ser feita, tanto pelo Executivo quanto pelas agências, estas se valendo do manejo da política regulatória.

Embora subordinadas às políticas públicas, as políticas regulatórias trazem peculiaridades dignas de estudo. O tema é pouco estudado na doutrina nacional. Entretanto, em pesquisas vanguardistas, inclusive algumas elaboradas pelo autor do presente artigo, [01] já se vislumbrou o importante papel das agências reguladoras como instrumento de implementação de políticas públicas de forma racional e econômica.

O presente artigo pretende, partindo do pressuposto de que a política regulatória é de evidente importância e utilidade para a implementação de políticas públicas, investigar casos bem sucedidos de políticas executadas no Brasil com o auxílio do poder regulatório das agências.

Antes, será analisado como devem ser tratadas as repercussões financeiras relacionadas à implementação dessas políticas públicas, a fim de assegurar, tanto a economicidade das mesmas, quanto os interesses dos próprios delegatários de serviços públicos, os quais não podem ser excessivamente onerados.

2. Modelo administrativo agencial e políticas públicas

Em função do novo modelo agencial adotado no Brasil, descentralizou-se uma considerável parcela da função regulatória do Poder Executivo, tanto na esfera da produção normativa quanto na execução propriamente dita (ex. fiscalização, outorga). Por outro lado, como bem ressalta Lucas de Souza Lehfeld, [02] ocorreu paralelamente à descentralização administrativa o fenômeno da concentração governamental, isto é, as funções de elaboração de políticas públicas foram reunidas no núcleo central do Executivo, representado pelo Presidente e pelos Ministros.

Estas funções não são desempenhadas exclusivamente pelo Presidente, mas sim delegadas aos diversos ministérios, posto ser humanamente impossível concentrar tantas tarefas em uma única autoridade. Dentro da estrutura de cada pasta ministerial existem órgãos responsáveis pela elaboração destas políticas, sob a coordenação direta do Ministro. Uma vez elaboradas, compete ao ministério executar a parcela cabível de atos administrativos, a exemplo dos programas e investimentos diretos.

Compete às agências, por sua vez, dentro dos seus respectivos âmbitos de atuação, exercer certa parcela destas atividades, de modo a dar efetividade às políticas públicas. Essa efetivação se dá por meio da elaboração de atos normativos que induzam o setor regulado a cumprir a política estabelecida pelo Executivo, bem como fiscalizar o seu cumprimento e adotar outras medidas administrativas neste sentido, a exemplo, da cassação de autorizações de entidades que não se adéqüem às novas medidas (caso juridicamente possíveis, naturalmente), a expedição de novos atos de outorga prevendo as novas regras estabelecidas, etc., tudo em prol do cumprimento da meta política em questão.

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Ressalte-se que este conjunto de atos materiais corresponde, sob certo enfoque, na política regulatória adotada pela agência, a qual, como estudado antes, deve se amoldar, respeitados certos limites, às decisões estratégicas do governante.

Assim, percebe-se que as políticas públicas podem

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