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Instrumentos Financeiros

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Por:   •  2/6/2014  •  Tese  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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IAS 32 Instrumentos Financeiros:

O objectivo desta Norma é o de estabelecer princípios para a apresentação de

instrumentos financeiros como passivos ou situação líquida e para a compensação

entre activos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de

instrumentos financeiros, do ponto de vista do emitente, em activos financeiros,

passivos financeiros e instrumentos de situação líquida; à classificação dos juros,

dividendos e perdas e ganhos associados; e às circunstâncias em que os activos

financeiros e os passivos financeiros devem ser compensados.

Os princípios estabelecidos nesta Norma complementam os princípios para o

reconhecimento e a mensuração de activos financeiros e de passivos financeiros

enunciados na IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração,

bem como os princípios para a divulgação de informação sobre os mesmos

enunciados na IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações.

O emitente de um instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou as suas

partes componentes, no reconhecimento inicial como um passivo financeiro, um

activo financeiro ou um instrumento de situação líquida de acordo com a substância

do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, activo financeiro ou

instrumento de situação líquida. O emitente de um instrumento financeiro não

derivado deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se este

contém tanto um componente do passivo como um da situação líquida. Tais

componentes devem ser classificados separadamente como passivos financeiros,

activos financeiros ou instrumentos de situação líquida.

Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um activo financeiro

de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de situação líquida de uma

outra entidade.

Um activo financeiro é qualquer activo que seja:

(a) dinheiro;

(b) um instrumento de situação líquida de uma outra entidade;

(c) um direito contratual:

(i) de receber dinheiro ou outro activo financeiro de outra entidade; ou

(ii) de trocar activos financeiros ou passivos financeiros com outra

entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a

entidade; ou

(d) um contrato que será ou poderá ser liquidado nos instrumentos de situação

líquida da própria entidade e que seja: (i) um não derivado para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a

receber um número variável dos instrumentos de situação líquida da

própria entidade; ou

(ii) um derivado que será ou poderá ser liquidado de forma diferente da

troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro activo financeiro por

um número fixo dos instrumentos de situação líquida da própria

entidade. Para esta finalidade, os instrumentos de situação líquida da

própria entidade não incluem instrumentos que sejam eles próprios

contratos para futuro recebimento ou entrega dos instrumentos de

situação líquida da própria entidade.

Um passivo financeiro é qualquer passivo que seja:

(a) uma obrigação contratual:

(i) de entregar dinheiro ou outro activo financeiro a uma outra entidade;

ou

(ii) de trocar activos financeiros ou passivos financeiros com outra

entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis para a

entidade; ou

(b) um contrato que será ou poderá ser liquidado nos instrumentos de situação

líquida da própria entidade e que seja:

(i) um não derivado para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a

entregar um número variável de instrumentos de situação líquida da

própria entidade; ou

(ii) um derivado que será ou poderá ser liquidado de forma diferente da

troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro activo financeiro por

um número fixo dos instrumentos de situação líquida da própria

entidade. Para esta finalidade, os instrumentos de situação líquida da

própria entidade não incluem instrumentos que sejam eles próprios

contratos para futuro recebimento ou entrega dos instrumentos de

situação líquida da própria entidade.

Um instrumento de situação líquida é qualquer contrato que evidencie um interesse

residual nos activos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos.

Um

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