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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  12/3/2015  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL: é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

ORGÃOS DE RESPONSABILIDADE:

• SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente);

• Ibama

• Órgãos Estaduais de Meio Ambiente;

As principais diretrizes:

• Lei 6.938/81;

• Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97;

• Lei Complementar nº 140/2011;

• Resoluções nº 350/04;

• Portaria MMA nº 422/2011.

• CONAMA nº 237/97;

TIPOS DE LICENCIAMENTO

• Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

• Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

• Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

ESTUDOS NECESSARIOS

Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama:

EIA/RIMA

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.

EIA: documento técnico-científico compostos por:

1. Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico;

2. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas;

3. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos;

4. Programas de Acompanhamento e Monitoramento

RIMA: o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas

DOCUMENTOS NORMATIVOS – ORIENTATIVOS Para todas Tipologias de Petróleo:

Projeto de Controle de Poluição - Diretrizes para apresentação, implementação e elaboração de relatórios.

Projeto de Educação Ambiental - Diretrizes para a elaboração, execução e divulgação dos programas de educação ambiental desenvolvidos regionalmente.

Orientações pedagógicas do IBAMA para elaboração e implementação de programas de educação ambiental no licenciamento de atividades de produção e escoamento de petróleo e

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