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Mandado De Segurança Em Matéria Tributária

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Por:   •  9/11/2014  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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1. Mandado de Segurança em matéria tributária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABC S/A, estabelecida na Rua do Carmo, n.º 66, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ n.º 60.444.437/0001-46, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem, com fulcro nos artigos 1º e seguintes, da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A

com pedido de Medida Liminar inaudita altera pars

em face do ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, ou quem suas vezes faça, órgão integrante da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de directo público, com endereço funcional na Av. Presidente Antônio Carlos, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ante o justo receio de que o mesmo pratique atos ilegais e abusivos (“ato coator”), conforme restará demonstrado por meio das razões de fato e de direito a seguir deduzidas.

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS E CARACTERIZAÇÃO DO ATO COATOR A SER PRATICADO EM FACE DA IMPETRANTE

II - DO DIREITO

III – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA QUE RESTE EXCLUÍDA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VINCENDOS A INDEVIDA INCLUSÃO DO “ICMS” NA BASE DE CÁLCULO DA “CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS” E DA “COFINS” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES: PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS

IV – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA ASSEGURAR A COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL

V - DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, é a presente para pedir e requerer

i) que V. Exa, primeiramente, se digne a conceder a Medida Liminar, de modo a afastar a inconstitucional e ilegal exigência dos valores devidos a título de “ICMS” na apuração das bases de cálculo da “COFINS” e da “Contribuição para o PIS”, para os fins de suspender, nos termos do artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, a exigibilidade dos créditos tributários daí decorrentes, de forma que a D. Autoridade Coatora se abstenha de promover quaisquer atos tendentes a promover a cobrança do mesmo ou que importem na inscrição do nome da IMPETRANTE no “CADIN” e a imposição de penalidades;

ii) que V. Exa. se digne a conceder a Medida Liminar, de modo a assegurar o direito líquido e certo da IMPETRANTE de proceder a compensação imediata dos valores recolhidos a título da “Contribuição para o PIS” e da “COFINS” em função da inclusão do “ICMS” nas suas bases de cálculo, devidamente atualizados pela “SELIC”, compensação esta que deverá seguir o procedimento previsto no artigo 74, da Lei nº 9.430/96, com a apresentação da declaração de compensação mediante formulário próprio, sem que sofra qualquer constrangimento da D. Autoridade Coatora em virtude deste procedimento, notadamente a imposição de penalidades, assegurando o direito de a D. Autoridade Coatora verificar a justeza dos valores objeto da compensação;

iii) a intimação da D. Autoridade Coatora para

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