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Noções Atuariais

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Por:   •  6/9/2014  •  2.826 Palavras (12 Páginas)  •  229 Visualizações

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1.0 - INTRODUÇÃO

Enfrentar o desconhecido foi sempre o maior desafio do homem, se no início tudo era perigoso e a morte sempre era eminente, suas atitudes sempre foram as de buscar a maior proteção possível para sua família.

A era Industrial trouxe desenvolvimento e juntamente a necessidade de preocupação e incerteza de gastos decorrentes de riscos. O seguro, combinando os riscos de diversos indivíduos em um específico grupo, se tornou um plano social onde as pessoas através de contribuições obtêm a tranquilidade econômica frente a grandes perdas. Juntamente com esta nova necessidade surgiu a Ciência Atuarial, suportando a análise e gestão destes riscos.

No século XX, a área de seguros expandiu a abrangência do estudo atuarial, e a inserção cada vez mais frequente das empresas de seguro e pensão no mercado financeiro, fez com que a ciência atuarial se especializasse cada vez mais em campos econômicos e financeiros. A partir de então as empresas seguradoras passaram a oferecer programas de seguro de vida e outras especializações, o que gerou cada vez maior necessidade do desenvolvimento das ciências atuariais.

Os estudos da atuária dividem-se em dois principais ramos: o vida e o não-vida. O primeiro trata das questões de longo prazo, como aposentadoria, pensões, seguros de vida e saúde. O segundo está mais relacionado a características de curto prazo, como os seguros de automóveis e responsabilidade civil.

2.0 - COMO SURGIU O SEGURO NO BRASIL?

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

Na segunda metade do século XIX, observa-se o processo de industrialização e urbanização provenientes da cultura cafeína, provendo a expansão do mercado segurador nacional e despertando o interesse das seguradoras estrangeiras.

A primeira empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil foi a CIA de Seguros Garantia, na cidade do porto em 1862.

2.1 - QUAIS OS ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO?

O Seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. Os elementos de Seguro são:

2.1.1 - Risco

Representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.

2.1.2 - Sinistro

É a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em duas situações: Total , quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado; Parcial, quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

2.1.3 - Segurador

É a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.

2.1.4 - Segurado (ou estipulante)

É a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato. O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.

2.1.5

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