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Noções Atuariais

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Por:   •  9/10/2014  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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1 Evoluçao historica do seguro no Brasil

O Seguro não é uma instituiçao moderna como, de forma equivocada, tantas pessoas imaginam. Sua historia e muito antiga, e a sua trajetoria bem longa. A previdencia e o seguro estao entre as mais antigas atividades economicas regulamentadas no Brasil.

“O Brasil começa a ser levado a sério com a vinda da Família Real, em 1808. Apenas a partir daí começa a haver uma preocupação com o desenvolvimento, entre eles a criação do Banco do Brasil, abertura dos portos ao comercio internacional, permissão para abertura de fábricas etc. Após abertura econômica, foi criada, também em 1808, a primeira companhia seguradora chamada Boa-Fé, cujas normas se regulavam pela Casa de Seguros de Lisboa e, em seguida, também na Bahia, foi autorizado à atividade da companhia de Seguros Conceitos Público. No Rio de Janeiro em 1810, foi permitido o funcionamento da Idenidade. Ambas voltadas para o comercio Maritimo (AZEVEDO, Gustavo Henrique, 2008 pag. 92)

Em 1939 foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuiçao de exercer o monopolio do resseguro no pais. Através do Decreto nº 73 em 1966, o governo criou o Sistema Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superientendencia de Seguros Privados (Susep), sendo a mesma como uma autoridade superior no mercado de seguros, que tem como função controlar e fiscalizar o mercado de seguros , previdencia privada aberta, capitalização e resseguro.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos

2 Seguro: definição e características gerais.

Dá-se o nome de seguro a todo contrato a qual uma das partes (segurador) é obrigada a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro em troca de um prêmio de seguro. (SOUZA, 2002).

Segundo Althearn seguro é, “um plano ou dispositivo social que combina os riscos de indivíduos de um grupo, utilizando fundos contribuídos pelos membros desse grupo para pagar pelas perdas” (ALTHEARN, 1981).

2.1 Características:

Para ter um contrato de seguro são necessárias algumas características, tais como:

 Aleatório: depende de um evento futuro e incerto

 Bilateral: Ambas as partes contem obrigações. A seguradora só terá a obrigação de indenizar se o segurado haver pago o premio de seguro.

 Oneroso: Segurado e segurador possuem interesses em comum e vantagens econômicas.

 Solene: contrato firmado em apólice

 Boa- fé: o segurado deve ser honesto em suas informações, e o segurador contratado deve deixar claros os riscos, benefícios, obrigações assumidas a partir da firmação de contrato entre ambas as partes.

3 Seguros de Automóvel: Definição e características especificas

O contrato de seguro tem por finalidade garantir o pagamento da indenização ao segurado ou beneficiário em consequência direta dos riscos cobertos estabelecidos nas cláusulas referentes às coberturas contratadas, conforme estabelecido nas Condições Gerais e específicas.

São por meio deste seguro que as pessoas realizam o primeiro contato com os seguros, particularmente no Brasil os dois maiores grupos de seguros de automóveis são o Seguro Obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que tem a finalidade de amparar as vitimas em todo o território nacional, não importando quem seja o responsável pelo acidente. Seguro Facultativo (RCF-V – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) que tem por finalidade indenizar a terceiros sobre danos materiais ou pessoais, causados pelo automóvel segurado.

A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.

A Legislação vigente para o Seguro de Automóveis e a Circular SUSEP no. 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis. Existem duas modalidades de Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado

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