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Noções De Atividades Atuariais.

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Por:   •  13/5/2014  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  453 Visualizações

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O SEGURO NO BRASIL:

A origem do Seguro no Brasil:

O Brasil começa a ser levado a sério com a vinda da Família Real, em 1808. Apenas a partir dai começa a haver uma preocupação com o desenvolvimento, entre eles: criação do Banco do Brasil, abertura dos portos ao comércio internacional, permissão para abertura de fábricas etc. Sob os auspícios dessa abertura econômica, foi criada, também em 1808, a primeira companhia seguradora, chamada Boa-Fé, cujas normas se regulavam pela Casa de Seguros de Lisboa e, em seguida, também na Bahia, foi autorizada a atividade da Companhia de Seguros Conceito Público.

No Rio de Janeiro, em 1810, foi permitido o funcionamento da idenidade. Ambas voltadas para o comércio marítimo.

O Código Comercial foi promulgado em 1850, estabelecendo direitos e deveres entre as partes contratantes, limitado, porem, ao seguro marítimo, pois os demais tipos de seguros eram, nessa época, muito incipientes, havendo praticamente uma seguradora que operava com seguros terrestres, a Argos Fluminense, fundada em 1845, e sendo atualmente a Chubb Brasil. Os seguros terrestres só passaram a ter uma regulamentação especifica com a promulgação do Código Civil, em 1916.

O primeiro sindicato dos corretores de seguros e o primeiro sindicato das seguradoras foram criados, respectivamente, em 1932 e em 1933, ambos no Rio de Janeiro. A profissão de corretor de seguros só foi regulamentada em 1964, pela lei n° 4.594.

Em 1951, é fundada, no Rio de Janeiro, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) foi criada, em 1975, no Rio de Janeiro.

Os elementos e definição de Seguro:

Definição de Seguro segundo Althearn é entendido como “um plano ou dispositivo social que combina os riscos de indivíduos de um grupo, utilizando fundos contribuídos pelos membros desse grupo para pagar pelas perdas” (ALTHEARN,1981).

Quanto aos elementos de contrato de seguros, não existe propriamente um consenso sobre eles. Alvim evidencia em seu livro que Clovis Beviláqua enumerou os seguintes elementos: “o segurador, o segurado, o prêmio e o risco, isto é, o perigo possível que pode ocorrer ao objeto segurado”(ALVIM,1999). De acordo com Oliveira, percebemos uma expansão, pois os elementos são: o segurador, o segurado, o risco, prêmio e a apólice (OLIVEIRA, 2002). Já Bittencourt os enumera como: risco, segurado, segurador, prêmio e indenização (BITTENCOURT,2004). Souza possui uma definição bem abrangente ao caracterizar o seguro como “uma operação que toma forma jurídica por meio de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (premio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato” (SOUZA, 2002).

Objetivo de se fazer um Seguro:

O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado evento futuro certo, ou não, pode lhe causar perdas e danos. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de risco.

CO-SEGURO, RESSEGURO, RETROCESSÃO E FRAUDE:

CO-SEGURO Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradora, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras.

RESSEGURO Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem (ressegurador), total ou parcialmente o risco assumido, sendo, em resumo um seguro do seguro. No Brasil, essa operação só pode ser feita com o IRB-Re. O ressegurador pode conceder comissões à seguradora cedente, ou retrocedente, acompanhando o padrão.

RETROCESSÃO Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades, por ele aceitas, a outro(s) ressegurador(es) ou seguradoras(s), ou seja, trata-se da pulverização do risco proveniente de uma resseguradora. Em outras palavras: é o resseguro de um resseguro.

FRAUDE Tentativa deliberada de um segurado em requisitar o pagamento de sinistro (total ou parcial), sem que as ocorrências previstas na apólice para tal requisição tenham acontecido. (M. Martin Boyer, Universidade de Montreal – Canadá)

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