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Noções De Direito

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Por:   •  5/10/2013  •  Resenha  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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O Código de Defesa do Consumidor protege todas as pessoas, mesmo que indeterminadas, que tenham sido atingidas pela má-fé exposta na prática comercial, o que significa que qualquer uma delas, ou todas, podem ajuizar ação buscando a reparação de seus eventuais danos.

O art. 3º da Lei n. 8.078/90 (CDC) (BRASIL, 1990) define a figura de fornecedor, sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Você pode verificar que a definição trazida pela Lei acabou por esgotar todas as formas de atuação no mercado de consumo, pois fornecedor não é só quem produz ou fabrica, industrial ou artesanalmente, em estabelecimentos industriais centralizados ou não, como também quem vende, ou seja, comercializa produtos nos milhares e milhões de pontos de venda em todo o território (ALMEIDA, 2010).

Outro aspecto a ser considerado no CDC são os direitos lá estatuídos. Você conhece os direitos básicos do consumidor? Não há como discorrer sobre o CDC e não comentar sobre estes direitos básicos.

O artigo 6º, do CDC, assim dispõe (BRASIL, 1990, s/p):

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Não se esqueça de seus direitos! O direito à indenização refere-se ao fato de que todo dano gerado a alguém deve ser reparado/indenizado. Assim, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor com a finalidade de assegurar o direito do consumidor de ter ressarcido o prejuízo sofrido. Este direito está intimamente ligado ao direito de acesso à Justiça e à Administração (Procon), vias nas quais o consumidor poderá pleitear a sua indenização. “E, nesse acesso à Justiça, está incluída a ‘facilitação da defesa de seus direitos’, ou seja, deve o Estado remover os entraves ou criar mecanismos que tornem mais fácil a defesa do consumidor em juízo” (ALMEIDA, 2010, p. 69).

Nesta perspectiva é imperioso ressaltar o papel dos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que no âmbito administrativo buscam resolver os conflitos das relações de consumo, bem como o papel dos Juizados Especiais, receptores da maioria das ações judiciais que versam sobre o direito do consumidor até 40 (quarenta) salários mínimos.

Aliás, no direito do consumidor, vigora, em regra, a inversão do ônus da prova. Em um processo judicial, quase sempre o ônus de provar é de quem alega. Entretanto, pelo fato do consumidor ser um sujeito vulnerável e não ter condições de provar, na ação que envolve relação de consumo, o ônus da prova será, em regra, do fornecedor, e não de quem alega (consumidor).

Um importante tema acerca do direito do consumidor diz respeito à responsabilidade do fornecedor em ressarcir os danos sofridos pelo consumidor. Regra geral, o CDC declarou que a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é objetiva, sem haver necessidade de demonstrar a culpa do fornecedor.

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