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O Autismo e a Lei Berenice Piana

Por:   •  12/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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Movimentos Social

Marquilene Menezes

Autismo e a Lei Berenice Piana

A lei Berenice Piana foi fruto da luta das famílias pelos direitos dos seus filhos com autismo, uma luta de mais de 40 anos. A Lei nº 12.764, aprovada no Congresso Nacional, sancionada pela Presidenta Dilma e publicada no dia 28/12/2012 - Lei Berenice Piana, representa um importante avanço nesta trajetória de luta por direitos. Recebeu esse nome em homenagem a uma mãe de um menino autista que desde que recebeu o diagnóstico de seu filho luta pelos direitos das pessoas com autismo. Berenice estudou por anos o assunto e sugeriu ideias para a implantação de políticas públicas que levaram à criação da Lei 12.764/12. Ao se instituir como uma política nacional, a lei concede ao autista os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. Devem se beneficiar da lei não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita.

Os pontos discutidos na palestra pelo profº Jefferson foram voltados para a importância da Lei Berenice Piana. De acordo com Art. 1°, § 2° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso implica, por exemplo, que:

As pessoas com autismo estão protegidas por lei contra qualquer forma de discriminação baseada na deficiência, seja na escola, na família, no posto de saúde ou em qualquer situação. Pessoas autistas têm direito de participar, recebendo inclusive, os apoios e adaptações razoáveis necessárias para possibilitar sua participação (artigo 5);

As pessoas com autismo têm direito ao respeito à integridade física e mental, tal qual todas as pessoas (artigo 17) e à proteção contra tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (artigo 15);

As pessoas com autismo têm direito a viver e ser acolhido em família, assim como constituírem suas próprias famílias, se assim quiserem (artigo 23);

Autistas têm direito ao pleno exercício de sua capacidade legal, e a serem apoiados para exercer seus direitos sempre que necessário (artigo 12);

Crianças com autismo têm direito a se desenvolver e preservar sua identidade, assim como todos os direitos garantidos no ECA e na Convenção sobre os Direitos das Crianças (artigo 3 e 6);

Pessoas com autismo têm direito à vida em comunidade com acesso aos bens e serviços comunitários que as demais pessoas têm e ainda a serviços específicos em domicílio necessários à promoção da sua autonomia individual, como cuidadores e assistentes pessoais (artigo 19);

Autistas têm direito ao diagnóstico precoce e atendimento especializado com vistas à inclusão (artigo 26);

Têm direito à educação inclusiva, nas escolas regulares (artigo 24).

O Art. 3° dessa lei trata dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. No seu inciso III, traz informações sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) O atendimento multiprofissional;

c) A nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) Os medicamentos;

e) Informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

Outro ponto de discussão foi com relação a um dos grandes desafios

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