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O Mapa Seminário Saúde, Educação e Habilitação

Por:   •  11/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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NOME: Ione Silva Ribeiro

RA: 22089271-5

MÓDULO: 2022/51

DISCIPLINA: Seminário Temático em Saúde, Educação e Habitação

Diante de um caso como o estudado o profissional num primeiro momento deve atender a vítima com uma escuta qualificada para que esta se sinta acolhida sem qualquer julgamento moral, o que facilita na identificação dos casos. O próximo passo é prestar assistência adequada de acordo com os protocolos deixando bem claro (a vítima) que a violência é uma situação de alta ocorrência, tem caráter social e esta sociada as desigualdades nas relações de gênero. E importante também identificar o tempo decorrido entre a violência e a procura pelo atendimento, pois a partir desta confirmação que vai depender o fluxo em que a criança seguirá entre os serviços oferecidos pelo município.

É necessário e se for do interesse da vítima encaminhá-la para serviços especializados, sendo que em casos de suspeita ou confirmação de violência o profissional deve notificar o Serviço de Vigilância em Saúde da Unidade, sendo a vítima criança ou adolescente deve se comunicar via relatório ao Conselho Tutelar.

De acordo com o relato deste caso, é possível definir mais de uma natureza, como sendo principal a de abuso sexual do tipo intrafamiliar, violência sexual cometida contra a vontade por meio de força física com intimidação do menor, o que implicará prejuízos tanto a saúde psicológica, quanto a autodeterminação e desenvolvimento pessoal da vítima. Vejo também crime de natureza psicológica, pois ocorre dentro do âmbito familiar, o que abala o emocional tanto da vítima quanto da mãe, que neste momento pede ajuda ao mesmo tempo que se sente coagida a tomar atitudes contra o criminoso, pois, se sente humilhada na dependência financeira do agressor no que se refere ao sustento da casa e dos filhos.

O profissional deve encaminhar a vítima para realizar investigação de ISTs (realização de exames), profilaxias (quando for o caso), notificação compulsória de violência (Ficha do SINAN) e agendamento para atendimento psicológico, encaminhamento ao CREAS e demais serviços da rede, conforme necessidade do caso. É importante ressaltar que para os casos de violência sexual após 72 horas, a orientação para que as informações da violência sejam repassadas por telefone ou e-mail antes de encaminhar ao próximo serviço. O atendimento psicológico às vítimas de violência, na modalidade de psicoterapia individual ou coletiva, deverá ser oferecido pelos serviços de saúde mental do município, no âmbito do SUS.

Mediante todas as situações citadas acima no atendimento ao UPA, e/ou independente de qual seja a porta de entrada da vítima de violência sexual, esta deve ser encaminhada aos trabalhos articulados das esquipe multiprofissionais das redes de atenção à saúde e de proteção social. Todos os procedimentos devem obedecer a mesma lógica, seguindo orientações pré-definidas, sendo que cada serviço é corresponsável pelo seu atendimento.

O Conselho Tutelar deve ser acionado obrigatoriamente, pois trata-se de abuso sexual em menor de idade, este tem o dever de orientar e encaminhar a vítima sobre a denúncia de violência sexual, na sequencia encaminhando para realização dos exames laboratoriais necessários e o atendimento psicológico.

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