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O PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIRETO QUE GARANTE DIREITOS

Por:   •  5/9/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.796 Palavras (12 Páginas)  •  90 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

SERVIÇO SOCIAL

CLEIDE MATHIAS OLIVEIRA           MARIA GECIANE DE MELO

PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS.  

ARACAJU/SE

 2022/01

CLEIDE MATHIAS OLIVEIRA           MARIA GECIANE DE MELO

PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS.  

Projeto de Intervenção apresentado à disciplina Estágio Supervisionado em Serviço Social II, ministrada pela Prof.ª Gilmara Xavier e orientado pela profª. Tutora Laísa Dias, no 1° semestre de 2022.

Supervisor(a) Acadêmico: Jane Alves Santos

 Supervisor (a) Campo: Christiane Barbosa dos Santos Campos

ARACAJU/SE

2022/01

SUMÁRIO[pic 3]

  1. APRESENTAÇÃO        05
  2. JUSTIFICATIVA        06
  3. REVISÃO DA LITERATURA                                                                                 07
  1. OBJETIVO GERAL                                                                                                 08
  1. Objetivos Específicos………………………………………………………….. 08
  1. META                                                                                                                         09
  1. PÚBLICO ALVO        10
  2. METODOLOGIA        11
  3. CRONOGRAMA        12
  4. AVALIAÇÃO        13
  5. RECURSOS                                                                                                               14
  1. Recursos Humanos……………………………………………………………..14

10.2 Recursos Materiais .............................................................................................14

10.3 Recursos Financeiros…………………………………………………………...14

REFERÊNCIAS                                                                                                             15

  1. APRESENTAÇÃO

O trabalho acadêmico em apreço constitui-se na apresentação do projeto de intervenção que será desenvolvido no Hospital e Maternidade Santa Isabel, localizado na Avenida Simeão Sobral n° 1312, Bairro Dezoito do Forte, nesta cidade. Sendo este um local onde as políticas públicas de saúde são realizadas a fim de garantir o que prevê a constituição federal em seu art. 196.

 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988)

A política de saúde faz parte do tripé da seguridade social, sendo não contributiva. O Hospital e Maternidade Santa Isabel, é porta aberta 24 horas para atendimento a gestante e realização de parto, seja ele normal, também conhecido como vaginal, ou cesariana.

Neste sentido, o presente projeto que tem como título “Nascer Cidadão: Um Direito que dá direitos”, tem o intuito de orientar os genitores quanto à importância da emissão da certidão de nascimento. A escolha desta problemática resultou de uma observação do meio envolvente, que se deparou com a necessidade de orientar os genitores quanto ao tema proposto.

Em época de estreita ligação estado-igreja, as pessoas nasciam e em seguida eram batizadas e realizado o registro de nascimento. Com o decreto n° 5604 de 25 de Abril de 1874, o deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira, regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, com a criação gradativa dos chamados “cartórios de registro civil” somente nos grandes municípios.

A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 de 07 de Março de 1888, instaurando a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofício do estado, deixando de ser uma prerrogativa da igreja católica, posteriormente, com a proclamação da república em 15 de novembro de 1889, foi rompido os laços oficiais entre a igreja e o estado. A partir disto todos os estados brasileiros deveriam ter pelo menos um ofício de registro civil, em cidades grandes foram criados ofícios exclusivos para a emissão do registro civil, já nas cidades menores esta atribuição foi incluída no cartório de notas, que já existiam.

Diante de tantos avanços quanto à certidão de nascimento, a universalização do mesmo demorou a ser aceita pela população principalmente no interior do país, onde ainda havia controle pela igreja católica, visto que a distância para os cartórios, dificultavam o registro.

Hoje, a lei que regulamenta os cartórios de registro civil é a n° 6.015 a denominada “lei dos registros públicos”, que entrou em vigor dia 31 de dezembro de 1973. Mas infelizmente o Brasil ainda possui um alto índice de sub-registro, uma forma de modificar essa realidade foi a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997, determinando a gratuidade universal do registro de nascimento, visto que antes para a emissão deste documento ser feito de forma gratuita, a pessoa tinha que ser “reconhecidamente pobre”, situação humilhante para o requerente, desincentivando assim o registro. Na atual sociedade o sub-registro ainda é uma realidade vivenciada por milhares de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Estatísticas – IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil de nascimento, e a região nordeste é a segunda maior região de pessoas sem o documento.

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