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O Programa Aprendiz

Por:   •  17/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.937 Palavras (8 Páginas)  •  237 Visualizações

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RESUMO

Quando se fala em direitos da criança e adolescente, um marco conquistado é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, criado em 1990, como instrumento de regulamentação dos direitos e deveres, trazendo significativas mudanças na forma de ver a criança e o adolescente. As medidas socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e possuem aspecto pedagógico e devem ser desenvolvidos em ambientes propícios e adequados, neste sentido o Programa Aprendiz, desenvolvido no município de Pato Branco/PR, através do Centro de Socioeducação – CENSE, tem como objetivo desenvolver ações que visem a ressocialização e reeducação dos adolescentes em conflito com a lei. Este projeto é uma proposta de análise da visão que o adolescente possui sobre o Programa Aprendiz.

OBJETIVO GERAL

Conhecer a visão que o adolescente possui sobre o Programa Aprendiz, desenvolvido pelo Centro de Socioeducação – CENSE de Pato Branco/PR.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Apresentar um breve histórico sobre a adolescência e ato infracional no Brasil, bem como as legislações brasileiras criadas para essa demanda;

- Demonstrar as ações desenvolvidas pelos centros de socioeducação, enfatizando as ações desenvolvidas pelo “Programa Aprendiz”;

- Conhecer se as ações desenvolvidas pelo Programa estão atendendo as expectativas dos participantes;

- Analisar se as relações sociais e familiares melhoraram desde a inclusão do adolescente no Programa Aprendiz.

JUSTIFICATIVA

No Brasil o número de adolescentes em conflito com a lei cresce a cada ano e alguns dos motivos para que isso ocorra são as desigualdades sociais, convivência com a violência dentro da família e fora dela, uso de substâncias psicoativas, abandono escolar, dentre outros fatores. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA trouxe uma nova visão sobre ações de atendimento a estes adolescentes, estes deixaram de ser tratados como “vadios”, e passam a ser tratados como adolescentes, que devem ter seus direitos de desenvolvimento físico, mental, psíquico, de liberdade e dignidade efetivados. Neste sentido o ECA, estabelece que os adolescentes que cometerem atos infracionais deverão cumprir medidas socioeducativas, conforme determinação judicial, no entanto estas medidas não devem ser vexatórias, mas sim ações que visem a inclusão social deste adolescente.

O interesse em desenvolver esse trabalho surgiu a partir do estágio que a pesquisadora está desenvolvendo no CENSE de Pato Branco, onde é desenvolvido o programa Aprendiz, que surge com o intuito de oportunizar a esses adolescentes o processo de formação, o ingresso no mundo do trabalho e ainda a inserção no sistema educacional, para que possam voltar a ter uma vida longe da criminalidade e com seus direitos de cidadãos efetivados. Essa pesquisa é de relevante importância para o conhecimento da população da existência de programas exclusivamente voltados para adolescentes em conflito com a lei, e que existem meios para oportunizar a ressocialização destes adolescentes e sua conseqüente visão diferenciada do meio em que vivem.

Através deste trabalho, pretende-se apresentar qual a visão que o adolescente possui sobre o Programa Aprendiz e se este está atendendo as expectativas dos seus participantes.

Justifica-se assim este trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

É necessário analisar a criminalidade na juventude para podermos ter uma noção de todo o contexto do adolescente em conflito com a lei. O problema da criminalidade na juventude pode ser visto de vários ângulos e causas, como por exemplo, adolescente enquanto vítima e vitimizador, desigualdade social, nível de instrução, a convivência com a violência dentro da família e até mesmo na comunidade, uso de álcool ou drogas, ausência de programas de atendimento social, psicológico aos adolescentes com alguma vulnerabilidade, e de outras políticas públicas que visem o desenvolvimento total e não parcial do adolescente. O Estado não oferece suporte suficiente para prevenir a criminalidade na juventude e quando o jovem ingressa não possui ações adequadas logo no inicio para reeducar o adolescente.

Sousa (2007) aponta a criminalidade juvenil em diferentes abordagens, uma delas é relacionada à juventude com a violência. No texto, o autor aponta:

Culturalmente construída, essa relação traz estigmas e preconceitos que freqüentemente não permitem à sociedade ver o jovem que há por trás dessa cortina. A idéia de que o jovem vive sem planejamento, erroneamente leva ao senso comum de se perceber essa fase como a mais violenta pela vivência imamente do risco ou o jovem como aquele que está numa faixa etária mais violenta ou do outro lado, maior vitima da violência.

O combate a criminalidade deve estar intimamente ligado ao planejamento do Estado nas políticas públicas de prevenção e acompanhamento. Outro ponto importante seria a criação de Estratégias da Segurança Pública mais eficazes.

As discussões em relação aos direitos relacionados às crianças e adolescentes geram polêmicas, já que a grande maioria da sociedade não conhece as legislações existentes, para ter um entendimento devem-se observar os diferentes momentos históricos sobre a concepção da infância e adolescência tanto do aspecto cultural, político ou do social.

Até o início do século XX não havia nenhuma legislação específica voltada para a criança e o adolescente, em casos de criminalidade estavam previstas medidas contidas no Código Penal, e eram igualados aos adultos.

Com a criação do Código de Menores de 1927, conhecido também como Código de Mello Matos, pouca coisa se altera, era uma legislação discriminatória, era utilizada somente para adolescentes de famílias pobres e quando se

encontrassem nas situações descritas no código, não havia nenhuma marca preventiva, nenhuma ação no sentido de prevenir conflitos.

No Código de Menores de 1979, apesar de quase nulas as mudanças, foram criadas entidades de assistência e proteção ao menor, e as medidas tomadas visavam fundamentalmente à integração sócio-familiar.

Pela legislação que vigorou

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