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O Programa Bolsa Família (PBF)

Por:   •  5/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.981 Palavras (8 Páginas)  •  126 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de Transferência direta de renda do Governo Federal com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal per capita de R$89,01 a R$ 178,00) e extrema pobreza (com renda mensal per capita de R$89,00) de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006. O Programa Bolsa Família seleciona as famílias com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de ate (1/2) meio salário mínimo por pessoa ou de (03) três salários mínimos familiar. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família. O Bolsa Família atende mais de 13 milhões de família em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$178,00), do numero e da idade dos filhos, o valor do beneficio recebido pela família pode variar entre R$41,00 a R$306,00. O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alivio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde, e assistência social como: manter as crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para crianças de 0 a 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade, em consonância com os programas do Cras, Habitação, ID Jovem, Isenção da taxa de Matricula para Concursos Públicos e Enem, desconto na conta da Água e Energia, CNH Social.

Todo o processo do programa Bolsa Família é viabilizado e custeado com os recursos do IGD-M—Índice de Gestão Descentralizada Municipal, um indicador que mede o desempenho dos municípios na gestão do Programa, considerando a qualidade do Cadastro Único e do acompanhamento de saúde e de educação.

Quando uma família entra no Programa Bolsa Família (PBF), ela e o poder público assumem compromissos para garantir o acesso de suas crianças e adolescentes à educação. Esses compromissos são conhecidos como Condicionalidades. Periodicamente o Ministério da Cidadania gera uma base de dados com o publico para o acompanhamento das condicionalidades, ou seja, uma tabela com informações das crianças e adolescentes de 06 a 17 anos que deverão ter a frequência escolar verificada, esse acompanhamento ocorre cinco (05) vezes ao ano, bimestralmente, excluindo-se os meses de dezembro e janeiro, destinado às férias escolares. O Ministério da Cidadania é responsável por sistematizar os resultados do acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família, por meio do Sicon,e por identificar as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, ou seja, aquelas que tem um ou mais integrantes que deixaram de cumprir os compromissos assumidos nas áreas da educação, os estudantes com baixa frequência escolar, sinalizam ao poder publico que, por algum motivo, estão com dificuldades de acessar esses serviços. A dificuldade de acesso pode ser um indicio de que a família se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social. Em relação aos problemas que ocorrem em caso de descumprimento das condicionalidade da educação e o que fazer para estar sempre cumprindo os requisitos, para não correr o risco de ter o beneficio bloqueado, ou cancelado.

Art. 2º São condicionalidades do PBF ( Programa Bolsa Família), de acordo com o art. 3º da Lei nº10.836, de 2004, art. 28 do Decreto nº 5.209, de 2004, arts. 13 e 14 da Portaria MDS nº 666, de 2005;

I – Na área da educação:

a) Para as crianças ou adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos de idade, a matricula e a frequência mínima é de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária escolar mensal.

b) para os adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos de idade, cujas famílias recebem o Beneficio Variável Vinculado ao Adolescente – BVJ, a matricula e a frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal escolar

2. JUSTIFICATIVA

No município de Caldas Novas, Goiás, 3.145 crianças e adolescentes com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação precisavam ter a frequência escolar acompanhada no terceiro período (junho/julho) de 2019. Dessas, foram acompanhadas 3.007, uma cobertura de acompanhamento de 95,61%. A média nacional é de 91,18% de acompanhamento na educação. O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da média nacional. No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue procurando identificar os beneficiários que estejam sem informações ou com informações desatualizadas sobre a escola que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem seus dados, quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a descumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis vulnerabilidades e identificar demandas sociais no município. (MDS, 2019)

Considerando que a escola é um espaço de construção de conhecimento, formação humana e proteção social às crianças e adolescentes e que o baixo índice de frequência escolar é um dos indicadores de situação de risco que deve ser considerado na definição de políticas de proteção à família.

No meu campo de estágio pude observar que a condicionalidade da Educação é a que mais traz bloqueio de benefícios para as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família.

A proposta desse Projeto de Intervenção denominado Alta Frequência, consistirá em levar informações às famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família sobre as condicionalidades visando assim que as mesmas não tenha seu beneficio bloqueado e desse modo promover uma conscientização em relação aos problemas que ocorrem em caso de descumprimento da condicionalidade da educação, e o que fazer para estar

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