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O Que se entende por sem-abrigo

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.013 Palavras (25 Páginas)  •  350 Visualizações

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Índice

1-        Introdução        2

2-        Enquadramento do tema        3

2.2 O que se entende por sem-abrigo        3

2.2 Pobreza e Exclusão Social        5

3. Síntese da Legislação Existente em contexto de sem-abrigo        6

3.1 Direitos Humanos        6

3.2 Constituição da República Portuguesa        7

3.2 Lei de bases da Segurança Social Lei nº4/2007        7

3.3 Estratégia Nacional Para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-abrigo        8

4. Análise da Legislação        10

5. Reflexão com a prática do trabalho social        13

Bibliografia        14

Anexos        15

Anexo 1- Tabela dos Direitos Humanos        15

Anexo 2- Tabela da Constituição da República        17

Anexo 3- Tabela da Lei de Bases da Segurança Social nº4/2007        20

Anexo 4- Objetivos e Metas da ENIPSSA 2017-2023        26


  1. Introdução

No âmbito da Unidade Curricular de Legislação Social foi-nos proposto a realização de um trabalho de grupo pela docente Perpetua Santos e Luísa Delgado, para que articulássemos os conhecimentos dos conteúdos abordados em aula e o enquadramento da legislação existente sobre o tema que nós optamos, os sem-abrigo.

Desta forma iremos enquadrar o tema começando por uma breve definição de sem-abrigo, apresentando alguns dados estatísticos sobre o mesmo. Por outro lado, tendo em conta a situação de sem-abrigo, será abordado o conceito de exclusão social.

De seguida será apresentado uma síntese sobre a legislação existente tendo em conta o tema abordado, iremos assim, referir alguns artigos dos Direitos Humanos, como também da Constituição da República Portuguesa, será ainda apresentado a Lei de Bases da Segurança Social em vigor, por fim abordaremos a nova Estratégia Nacional Para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Neste contexto, iremos articular as legislação escolhida tendo em vista o fenómeno de sem-abrigo.

Para finalizar, iremos apresentar uma reflexão articulada tendo em vista a prática do trabalhador social perante o fenómeno abordado.


  1. Enquadramento do tema

2.2 O que se entende por sem-abrigo

        De acordo com o Departamento de Desenvolvimento Social da Segurança Social, entende-se como uma pessoa sem-abrigo, “aquela que, independentemente da sua nacionalidade, idade, sexo, condição socioeconómica, condição física e mental”, não tenha um teto, vivendo, dessa forma em espaço públicos, em abrigos de emergência, locais precários ou até mesmo sem casa, estando a frequentar alojamentos temporários destinados para as suas condições.

        Como refere o documento da Segurança Social, quanto à questão da nacionalidade, deverão ser incluídos os cidadãos estrangeiros em situação de regularização no nosso país, seja por vistos de curta duração ou até mesmo “autorização de residência temporária e permanente”.

        Existem ainda duas categorias onde se dividem as situações de sem abrigo. Por um lado, existem os sem-abrigo sem teto, dizendo respeito aos indivíduos que utilizam espaços públicos (jardins, estações de metro, pontes); abrigos de emergência (equipamentos que acolham de imediato) e locais precários (carros abandonados, prédios abandonados). Por outro lado, são apresentados os sem-abrigo sem casa onde vivem em alojamentos temporários. Este tipo de alojamento é considerado permanente promovendo também a reinserção dos indivíduos na sociedade. Este equipamento funciona como uma resposta social derivada da Segurança Social, sendo designado como “Centro de Alojamento Temporário” com o intuito de prestar assistência a pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.

        Segundo dados fornecidos pelo Relatório de Atividades e Contas 2016, efetuado pela AMI (Assistência Médica Internacional), houve um registo de atendimentos face a pessoas em situação de sem abrigo de pelo menos 21%, comparando com o ano anterior, tendo sido atendidas pela primeira vez 398 pessoas (gráfico 1).

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Com base na informação fornecida pela AMI, esta diminuição de casos está relacionada com a reorganização da intervenção, existindo uma maior articulação entre as diversas respostas sociais existentes no território português. É ainda possível observar que desde 1999 foi prestado auxílio a 11305 pessoas em situação de sem-abrigo, sendo que 1441 das mesmas pessoas frequentam equipamentos sociais, representando 12% da população atendida.

        Quanto à caracterização das pessoas que apresentam este tipo de vulnerabilidade, 75% são do género masculino, em que 52% têm idades compreendidas entre os 40 e os 50 anos e os outros 15% têm idades entre os 30 e os 39 anos. Segunda dados fornecidos pala AMI, dos sem-abrigo que estabeleceram contacto com os equipamentos socias, 81% são de origem portuguesa, sendo os outros restantes de outros países.

        Quanto aos lugares onde esta população pernoita, podemos observar que a maior parte dos sem-abrigo na rua, em lugares como escadas, átrios, prédios, carros abandonados, contentores e estações, enquanto outros pernoitam em sítios como alojamentos temporários, de emergência, entre outros, como podemos verificar na tabela 1.

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        Dos sem-abrigo que procuraram equipamentos sociais por parte da AMI, a maioria deveu-se a situações de saúde, em que 31% dos casos referem estar na situação de desalojamento há mais de 4 anos. Em relação a dependências face ao álcool e drogas, houve um registo de diminuição dos casos, sendo que em 2015 foram apresentados 195 casos de consumidores de álcool e 205 de substâncias químicas, enquanto em 2016, registou-se 156 casos de consumos de álcool e 195 de drogas.

2.2 Pobreza e Exclusão Social

        Segundo Spiker (2007, a definição de pobreza deve ter em conta três aspetos fundamentais, a necessidade material através da privação, condição geral de carência e baixo padrão de vida; circunstâncias económicas, tendo em vista a falta de recursos, distância económica e classe económica e por fim, as relações socias, devido à dependência da intervenção social, classe socia, exclusão social e habitação visto que as pessoas com carências devem ser habilitadas para tentarem mudar de vida.

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