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O adolescente e o ato infracional

Por:   •  14/5/2015  •  Resenha  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL

INTRODUÇÃO

O adolescente envolvido em atos infracionais é uma realidade cada dia mais comum em nossa sociedade. É preciso enfrentar essa situação com plena ciência, a fim de que seja possível que tentemos transformar este paradoxo.

Este adolescente infrator é vítima de negligências dos seus direitos básicos, de influências negativas da mídia, de condições desfavoráveis no convívio familiar e social e de más influências no seu desenvolvimento moral e intelectual.

A sociedade, ao mesmo tempo em que contribui para a exclusão do adolescente infrator, demonstrando-se relapsa quanto às garantias individuais deste pequeno cidadão; mostra-se preconceituosa na tentativa de reintegração deste adolescente infrator à sociedade.

O adolescente transgressor possui um amparo legislativo direcionado, que dispõe seus direitos e deveres, o Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA.

DESENVOLVIMENTO

Os adolescentes, por estarem numa fase de mudanças, são altamente influenciados por tudo aquilo que os cercam. Muitas vezes, não é possível garantir somente influências boas naquilo que os cercam.

Essas influências podem levar o adolescente a cometer algum ato infracional, vinda dos amigos, do uso de drogas, ou até mesmo da família.

Paula (1998) discorre que a família pode ser uma grande orquestradora da marginalidade na adolescência, uma vez que os pais podem ser considerados como causadores da “situação irregular” de seus filhos, seja ela advinda da carência dos meios de subsistência, do abandono, ou até mesmo de violência doméstica.

Além disso, existem outros problemas que podem ser relacionados com os atos infracionais dos adolescentes. A maior parte destes adolescentes transgressores já é munida de algum histórico que antecipa suas ações, tais como família desestruturada, pais separados, alcoólatras, desempregados e/ou vítimas de injustiças sociais; falta de perspectiva escolar e vida, e exclusão social.

É indiscutível que os adolescentes são vítimas da sociedade e transfere sua frustração para com esta exclusão diretamente a esta mesma sociedade, cometendo os atos infracionais. Apesar da prática destes atos não serem inerentemente vinculadas à identidade do adolescente, as mudanças de personalidade típicas desta fase muito contribuem para a ira do adolescente infrator.

O adolescente não nasce infrator, mas a suscetibilidade dos seus sentimentos típica da fase, e a circunstância da vida em que ele se encontra muitas vezes – tais como as já citadas exclusões, social, escolar e familiar – o produz infrator e modifica a sua realidade.

Ao crescer, esse adolescente percebe que sofreu carências não apenas materiais, mas também afetivas, como falta de amor, de respeito, de atenção – que são de grande importância para a formação moral e do caráter deste adolescente; se o ambiente social em que ele se encontra não for favorável ao seu desenvolvimento, invariavelmente ele se envolverá com a criminalidade, que é alimentada pela exclusão.

O adolescente infrator é rotulado como um perigo para a sociedade, devendo sofrer consequências penais sobre seus atos. Os deveres e obrigações são amplamente conhecidos pela sociedade em geral, mas os direitos ficam um tanto esquecidos.

O desconhecimento do ECA, bem como a resistência de alguns setores da sociedade brasileira à sua implantação, tem levado a uma visão distorcida dos avanços dessa lei no que concerne a proteção integral a criança e adolescentes. Assim, acusa-se o ECA de não prever medidas que caibam a prática de atos infracionais, estimulando o aumento da delinqüência infanto-juvenil. (VOLPI, 1997, p. 62)

Na prática destes atos ilícitos, o adolescente infrator busca suprir as carências sofridas durante sua vida, principalmente em atos lesivos materiais. E ao se envolver com outros tipos de marginalidade e influenciados por ela, passam a cometer delitos mais graves.

Outra questão importante, que deve ser discutida, é o uso e a busca pelas drogas. Essa situação, na grande maioria das vezes, está intimamente ligada ao ato infracional, pois para obtê-las o adolescente pratica roubos e furtos, para conseguir o dinheiro necessário para a pequena dose de felicidade irreal e passa a cometê-lo constantemente.

Assim, ele se encontra em meio à criminalidade das ruas; um meio completamente diferente do idealizado para a devida formação moral de um indivíduo, com a obediência de regras, a retenção de valores e a imposição de limites. A rua torna-se a sua casa, porém sem o núcleo e os exemplos familiares tão importantes nesta fase.

O capitalismo desenfreado da sociedade também contribui para que o adolescente cometa atos infracionais, pois ele sente uma necessidade de fazer parte da sociedade consumista, sendo que a única solução desta parcela marginalizada e sem recursos financeiros da sociedade é cometer delitos para acumular riquezas materiais.

O adolescente fica à mercê de traficantes e outros infratores e faz do ato infracional um hábito de vida. Apesar de não ser um ambiente adequado, é o mais próximo de um ambiente familiar que este adolescente consegue, pois sua própria família não oferece condições de sobrevivência.

Quando utilizados

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