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PETIÇÃO INICIAL

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Por:   •  6/10/2014  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUAIAQUI.

COM PRIORIDADE

Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03.

Antônio Pedro (sobrenome), (nacionalidade), viúvo, aposentado, portador do CPF sob o n.º (...) e do RG sob o n.º(...), residente e domiciliado na Rua (...), n.º (...), bairro (...), cidade Daluz, Estado (...), por intermédio de seu (sua) advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), Estado (...), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/ C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Arlindo (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), empresário, portador do CPF sob o n.º (...) e com do RG sob o n.º(...), residente e domiciliado (a) na Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade Italquise, Estado (...) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, vem a requerer;

PRELIMINARMENTE:

O requerente, pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza e que;

Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios;

DOS FATOS

1- Hoje com 72 anos de idade, o Sr Antônio, após fato devastador, que se sobreveio à sua vida, sendo esse a morte de sua esposa e companheira, por mais de 40 (quarenta) anos, ficou em estado de total fragilidade, necessitando de cuidados afetivos e financeiros dos amigos, mas principalmente da família.

2- O filho do casal, o Sr. Arlindo, é dono de uma rede hoteleira de Italquise, tendo uma renda mensal líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo, portanto custear as despesas essenciais do pai, incluindo essas, alimentos, medicamentos, moradia, lazer, enfim todas necessidades à uma vida digna, principal preceito elencado na nossa Constituição Federal no inciso III, no artigo 1º, e esse Direito Fundamental, existe basicamente para que o individuo, possa realizar total ou parcialmente as suas necessidades básicas que tanto precisa, agregado ao seu elemento mutável (comunidade e Estado).

3- O Sr. Antônio, em razão de grande tristeza, devido à morte da esposa, não se encontra em condições físicas e emocionais para trabalhar.

4- Não podendo ser o responsável por sua mantença.

DOS FUNDAMENTOS:

1- DA LIMINAR;

A concessão da liminar faz-se necessária, haja vista que os ALIMENTOS são imprescindíveis para a sobrevivência de qualquer ser vivo. Vertem sim, portanto os requisitos indispensáveis à concessão da liminar, quais sejam "fumus boni juris" e o "'periculum in mora", além de constituir-se matéria prevista em lei, no art. 273 do código de processo civil e seus incisos.

Segundo o artigo 852, II do Código de Processo Civil, é licito pedir alimentos provisionais nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial. O artigo 854 do Código de Processo Civil, por sua vez, em seu parágrafo único, confere à Requerente o direito de pedir que o Juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do Requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para o requerente.

O Requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela.

2- DOS ALIMENTOS

"São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." (Sílvio Rodrigues - Direito de Família - vol. I - grifos nossos).

O art. 3º do Estatuto do Idoso dispõe que:

“é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir,

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