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Petição Inicial

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Por:   •  23/9/2013  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, casada com José Teixeira de Sousa, telefonista, portadora da cédula de identidade nº 29.277.151-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 258.082.588-63, residente e domiciliada na Rua Gastão da Cunha, nº 192, CEP 04361-090, Bairro Jabaquara, Cidade e Estado de São Paulo, e JOSE TEIXEIRA DE SOUSA, brasileiro, casado com Alessandra Pacheco de Oliveira Sousa, consultor autonomo, portador da cédula de identidade nº 7.325.031-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 906.156.198-00, residente e domiciliado na Rua Analia Maria de Jesus, 15, CEP 04385-110, Cidade e Estado de São Paulo, por suas advogadas que esta subscrevem, conforme procurações em anexo, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, propor à presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL c.c RATIFICAÇÃO DE GUARDA e ALIMENTOS.

pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:

I- Do Matrimônio e da Separação de fato

Os requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 19 de fevereiro de 2.000, conforme certidão de casamento.(Doc. 01)

Do enlace resultou o nascimento de seu único filho, PEDRO HENRIQUE PACHECO TEIXEIRA, nascido aos quatro de agosto de dois mil e um, registrado no 42º Subsdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais do Jabaquara, sob o termo nº 215015, no livro A, 360, conforme certidão de nascimento. (Doc. 02), neste ato representado por sua genitora Alessandra Pacheco de Oliveira Sousa, acima qualificada.

Os requerentes estão separados de fato há 6 (seis) anos, e não há possibilidade do retorno a convivência no mesmo seio familiar. Com base no exposto, não restou alternativa se não a de procurar o auxílio do judiciário para resolver esta questão.

I.1- Da residência e domicílio dos requerentes

A genitora do menor, Alessandra Pacheco de Oliveira reside com a mãe, Ivone Silva Pacheco de Oliveira, na Rua Gastão da Cunha, nº 192, CEP 04361-090, Bairro Jabaquara, Cidade e Estado de São Paulo, (Doc. 03 e 04);

O genitor, José Teixeira de Sousa reside na Rua Analia Maria de Jesus, 15, CEP 04385-110, Cidade e Estado de São Paulo, (Doc. 05).

III- Da ratificação da Guarda e Regulamentação de visita

Os requerentes estão de comum acordo que, a guarda do menor, Pedro Henrique Pacheco Teixeira, será de responsabilidade da genitora Alessandra Pacheco de Oliveira Sousa, guarda esta que já se encontra desde a separação fática.

Ambos também estão de comum acordo aos horários de visitas, estipulados da seguinte forma:

1- Ao genitor caberá o exercício do direito de visitas quinzenalmente, devendo buscar o menor às 20h00 horas das sextas - feiras e devolvê-lo às 17:00 horas do domingo, na residência da genitora, sito a Rua Gastão da Cunha, nº 192, CEP 04361-090, Bairro Jabaquara - São Paulo.

2- Nos feriados, o menor ficará alternadamente, um com a genitora e outro com o genitor.

3- Nos feriados natalinos, de ano novo, aniversários materno, paterno e do menor, serão acordados entre ambos, um feriado com a genitora, outro com o genitor e assim sucessivamente, conforme os interesses do menor.

4- No período de férias, o menor ficará a primeira quinzena com a genitora e a segunda quinzena com o genitor, sempre

respeitando os interesses e o bem estar do menor.

IV- Dos Alimentos

Acordam os genitores do menor, que a título de pensão alimentícia no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), valor este referente a educação, mensalidade escolar e transporte escolar, a ser pago pelo genitor José Teixeira de Sousa, como já vem realizando.

A requerente declara expressamente, que deixa de exigir pensão alimentícia para uso próprio.

V- Do Nome de Solteira

Acordam os requerentes que a requerente, ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA SOUSA, voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil. (Doc. 06).

VI-

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