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Por:   •  30/4/2014  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  2.187 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Campinas, Estado (…).

À distribuir

Carlos

Nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG, n°(...), inscrito no CPF, n° (...), residente e domiciliado (...), na Cidade de São Bernardo dos Campos, Estado de (…),representado por seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 247 e 402 do Código Civil Brasileiro propor.

Ação de ressarcimento de valores c.c. Indenização por danos morais e materiais

Contra

Pierre,

Nacionalidade, estado civil, artista plástico, portador da cédula de identidade RG, n° (...), inscrito no CPF (…),residente e domiciliado (...), na Cidade de Campinas, Estado de (…), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I- Fatos

O Autor contratou o Réu para pintar pessoalmente 02( duas ) telas alusivas à nova mansão campestre.

Pelo trabalho, o Réu receberia a quantia de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), sendo que R$100.000,00 ( cem mil reais), lhe foram adiantados, e, que as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano.

Decorrido o prazo combinado, o Réu entregou ao Autor às duas obras de arte, as quais foram elaboradas por Jacques, discípulo do Réu.

Sendo que o autor especificou no contrato que as obras seriam pintadas pelo Réu, devido seu renome internacional. O Autor negou- se a receber as obras, buscando o poder judiciário para ressarcimento dos valos pagos, bem como a indenização pelas perdas e danos materiais e morais.

.

Direito

o contrato celebrado entre o autor e Réu trata de obrigações personalíssima, não podendo ser executado por seu discípulo. Em razão de tais fatos o autor deve ser ressarcido pelo réu segunda a redação 247.

Dispõe o artigo 247, do Código Civil:

Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Além dos direitos ao ressarcimento acima especificado, o autor também tem o direito de ser indenizado pelos danos sofridos. Ao adiantar a metade do valor ao Réu o autor sofreu dano em lucros durante um ano, além de ter sido desapontado ao ver que as obras recebida não foram as combinadas.

O autor tem proteção legal conforme o regulado do artigo 402 do Código Civil.

Dispõe o Artigo 402 do código civil:

Salve as exceções expressamente previsto em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Diante dos fatos fica evidente que o réu será obrigado a ressarcir e indenizar o autor, por todo a espera no tempo decorrido e por tudo que deixou de lucrar, além da quantia paga devidamente atualizado.

DOS PEDIDOS

Por todo exposto requer-se à Vossa Excelência:

a) Que julgue procedente a presente ação de Ressarcimento de valores; condenando

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