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Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia

Por:   •  7/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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O Brasil é reconhecido como o pais mais inclusivo das Américas visto que o pais tem uma farta legislação em matéria de deficiência, tanto que no tempo do Imperador D. Pedro II já existiam normas garantindo os direitos de pessoas com deficiência. O Primeiro Código de Educação do pais, criado em São Paulo na década de 1930 já citava os direitos das pessoas com deficiência. Esses direitos sempre estiveram na Constituição Brasileira, mas somente a partir da Constituição de 1988 com a participação da sociedade civil é que se deu mais abertura para a elaboração de leis e decretos específicos, uma vez que tirou a pessoa com deficiência da situação de assistência social e a caracterizou como titular de todos os direitos sociais como trabalho, educação, previdência, assim como qualquer outra pessoa. Depois da constituição vieram as leis (7.853/89) tratando do acesso a saúde, trabalho, educação, do direito de eliminação de barreiras arquitetônicas e de adaptação de meios de transporte. Ao longo da década de 1990 foram estabelecidas novas normas referentes a acessibilidade, ao trabalho e a educação de crianças com deficiência

Em 1992 começaram os debates que durariam 2 anos entre as Organizações “de” e “para” pessoas com deficiência juntamente com acadêmicos, universidades e famílias para que contribuíssem na elaboração desta política. Que foi lançada no dia 10 de Maio de 1992 e serviu como um eixo vertebra dor das ações que se implantavam em todo o território nacional. Mas as Políticas “para” e “sobre” pessoas com deficiência só tiveram seu grande marco inicial em 1994, quando no ocasião o Ministério da Educação lançou a Primeira Política Nacional de Educação Especial como um documento de política onde havia um capitulo de diretrizes que eram norteadores dos planejamentos e das ações a serem desenvolvidas em cada uma das unidades federadas. Depois, com todos os avanços das ciências e da tecnologia e também com a evolução do conceito de deficiência que não descaracteriza os aspectos das estruturas do corpo e do funcionamento dos órgãos, estes aspectos continuam preservados inclusive nos documentos produzidos pela Organização Mundial e Pan-americana de Saúde. Mas a grande novidade é a ênfase para a inter-relação. Essa didática dinâmica e incessante entre os componentes biopsicossociais que caracterizam um indivíduo e o contexto no que ele está, traz não só para os aspectos estruturais bem como para os aspectos funcionais, do mesmo modo que os aspectos funcionais e estruturas também interferem nos aspectos orgânicos. Depois de vários Decretos veio a aprovação da Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, em 2008, que foi internalizada no Brasil com peso de emenda constitucional, o que foi mais uma conquista brasileira, já que foi a primeira convenção sobre direitos humanos voltada pra esse status. O pais assumiu a mudança conceitual referente a definição de deficiência, além de incorporar fatores clínico determinantes sociais externos, como grau de acesso a tecnologias e serviços que tornaria a pessoa menos deficiente. O desafio agora é decora a legislação atual a esse novo paradigma de acordo com a visão sistémica, apesar de que no Brasil os direitos das pessoas com deficiências tem um status maior do que todos os outros estatutos relativos, como por exemplo o da criança, idosos e outros.

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