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Politica Social de atenção a crianca adolescente e idoso

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.526 Palavras (11 Páginas)  •  166 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA– UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

FACULDADE MUNICIPAL DE PROMISSÃO

CURSO SERVIÇO SOCIAL

POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

                      PROFa. Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

                         TUTORA PRESENCIAL – SILVANA C. L. ZANUTO

 

ELIANE CARAVACA DA SILVA RA: 422381

GRASIELA DE LIMA PEREIRA RA: 422443

MARINA ANDRADE CALLEJON RA: 422585

OLÍVIA AP. C. DA SILVA RIBEIRO RA: 422745

PAMELA C. MATIAS GOMES RA: 422746

 

PROMISSÃO-SP


2015.

 

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................................03

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ........................................04

ESTATUTO DO IDOSO.......................................................................................05

PROBLEMA E JUSTIFICATIVA........................................................................07

METODOLOGIA..................................................................................................08

CONCLUSÃO........................................................................................................09

REFERENCIA BIBLIOGRAFICA........................................................................10

03

INTRODUÇÃO

O Serviço Social atua no campo de diversas políticas públicas, é importante ter conhecimento das legislações que norteiam o atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso, uma vez que serão eles, o nosso objeto de estudo que será discorrido neste relatório. Buscaremos a compreensão da relevante importância de se estar redigindo de forma coerente e consciente um projeto de intervenção, uma vez que eles são importantes instrumentos de possíveis mudanças sociais.
Dessa forma, consideramos essencial o conhecimento a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como do Estatuto do Idoso, no sentido de refletir sobre as facilidades e dificuldades de se cumprir o que é regido nestes documentos.
E para um melhor entendimento sobre o tema, iremos nos aprofundar em um ítem considerado no estatuto. 

04

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, em substituição do Código de Menores, onde se regulamentou os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretivas contidas na Constituição Federal de 1988, onde foi considerado um dos mais importantes desenvolvimentos, onde as crianças brasileiras passaram a ser tratadas sem distinção de raça, classe, ou qualquer forma de discriminação, consideradas em sua particular condição de pessoas em crescimento. O ECA considera crianças de 0 a 12 anos incompletos e adolescente dos 12 até os 18 anos.
Podemos dizer que o Estatuto se divide em duas etapas: a primeira trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em crescimento e a segunda dos órgãos e procedimentos de proteção onde constam regras para adoção, a aplicação de medidas socioeducativas, do Conselho Tutelar e crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Podemos verificar que no Art. 4º nos diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Bem como, também, no Art. 5º onde nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais
O ECA determina ainda, como consta no Art. 7º que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Pois que no Código de Menores a criança e adolescente estava em situação irregular, já no ECA essa concepção muda, pois que esta em situação irregular é o Estado, a sociedade e a família, o ECA é uma ensinamento de proteção total a criança. Mas o que temos observado por parte da sociedade é crianças sendo violentadas pelos seus próprios pais, ou mesmo membro da família onde a mãe se torna totalmente ausentes.Exploração sexual de adolescentes cada vez mais tendo audiência nos noticiários sensacionalista. Em grandes metrópoles é comum vermos crianças vendendo balas, água, suco, sorvete nos semáforos para contribuir em casa. Muitas vezes é os pais quem manda seu filho ir para as ruas enquanto eles estão em casa.

05

Existem muitos casos de negligencia onde as mães dão a luz e jogam seus bebes no lixo como se fosse algo descartável.

 Conselho Tutelar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 131 ele  é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional ; Parágrafo único – Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio social da família. Conselheiros Tutelares afirma que, dependendo do tamanho do município o atendimento é prejudico pela falta de estrutura de transportes e comunicação dos conselhos, e pelas grandes áreas de atendimento só por um profissional. O atendimento pelos conselheiros acaba sendo prejudicado e quando chega ao local solicitado às vezes não há mais nada a ser feito.

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