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Politica socialista

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  88 Visualizações

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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 tambem conhecida como LOAS,dispõe sobre a organização da Assistência Social, no seu artigo 2º  parágrafo único diz: ” a assistência social realiza-se de forma integrada às políticassetoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, aoprovimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dosdireitos sociais.”Começa oficialmente a ser regulamento o processo de politicas sociais no Brasil.

É preciso que  antes  de analisarmos  a Política de Assistência Social no Brail, se  fazer um estudo mais aprofundado de sua trajetória. Com a Constituição Federal de 88 o que  portanto se constitui   um marco inicial desse processo, porque começa a ver a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de a  previdência,integram o tripé do  sistema de seguridade social no Brasil. Mas existe um legado de concepções, ações e tambem  práticas de assistência social, que nescessitam ser retidos para  uma análise do movimento de construção dessas políticas na area do  social. 

 A assistência social no Brasil é constituida, hoje,  como um campo em transformação.Sai  de um período em que o foco da compreensão da assistência social era dado pelas boas ações, a filantropia e o assistencialismo visando um  clientelismo político para a se tornar um direito garantido por lei. Colocado  desta maneira até podemos pensar que  esta ocorrendo uma grande revolução neste campo. Porem, é preciso enteder que desde que  da  sua inscrição na Constituição Federal (1988), como sendo um direito social, até o uso efetivo desse direito por todos os  cidadão, se faz nescessaria uma  profunda mudança política e comportamental do nosso povo.

As transformações no campo da assistência social não se limitam só  a essa importante mudança jurídica e política. Quis a sociedade, motivada por um ideal democrático e  tambem descentralizador,  que fosse incluido na Constituição Federal, como diretriz de organização dessa área, a descentralização entre outras coisas a participação da população no processo regulatorio. Apartir destas diretrizes resultou então  uma ampla reestruturação institucional da assistência social no Brasil tendo como base a Lei federal n° 8.742, de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Por consequencia  desta lei foram excluidas, de forma extremamente rapida, todas as estruturas federais que durante varios anos representavam o forte da prestação de serviços assistenciais no Brasil,tendo surgido  em seu lugar o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

Tal acontecimento vem para  marca o rompimento com este modelo de gestão  que vinha sendo adotado até então e que era conhecido de todos, mas muito criticado em sua forma de funcionar e desgastado pelas constantes denúncias de corrupção, e marca o início da construção do novo modelo, que tem como objetivo romper de vez com o antigo e que tem como primicia a descentralização e participatição de um todo.

Esse  momento em que vivemos se caracteriza pela existência de um esforço de “reconstrução” e busca um identidade propria, através do  desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públicas que compõem este sistema descentralizado é mais  participativo e marcado por uma construção de relações entre as organizações e o governo que devem operá-lo.

É interessante observarmos que  nos diferentes discursos sobre esse tema a busca de um  posição diferente no campo da assistência social,  a criação  de uma nova forma de se entender a assistência . Isto está sendo feito partindo de um confronto com as verdades do passado e suas práticas  que ainda existem e  são muito reais entre nós só que agora com um novo ideal. Este esforço certamente irá ecoar no processo que decide as inumeras instituições que atuam na área do social e de certa forma no comportamento daqueles que no dia-a-dia vivenciam  essa realidade.

                        Carlos Alberto Monteiro de Aguiar no seu ártigo intitulado, Assistência Social no Brasil: a mudança do modelo de gestão  diz que:

“...O período entre a promulgação da Constituição e a regulamentação da área de assistência social feita pela Loas, em dezembro de 1993, com o conseqüente desmonte das estruturas federais em 1/1/1995, marcou um momento de fortes tensões.

A construção do modelo de sistema descentralizado e participativo com definições do campo da assistência social, das estruturas e competências das diversas esferas de governo, confrontou-se com os interesses e os ideais dos diferentes atores que atuaram nesse processo. Vários projetos de lei foram apresentados por diferentes deputados no período entre 1989 e 1992. A Universidade Nacional de Brasília e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea também apresentaram um anteprojeto de lei em 1989. Também naquele ano foi apresentada uma proposta pelos funcionários da então FLBA. O projeto de lei que resultou na Loas foi apresentado, em 1993, pelo Ministério do Bem-Estar Social, que desenvolveu intensa negociação entre os diferentes atores.

   Complementando uso um trecho de  Maria Hermínia  que diz "os principais protagonistas desse movimento foram o MAS/MBES; o Congresso Nacional; as universidades, com destaque para a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e para Universidade Nacional de Brasília – UNB; o Conselho Nacional de Seguridade Social e as Frentes Estaduais de Dirigentes Públicos de Assistência Social, destacando-se a frente fluminense, a mais ativa de todas elas; e a comunidade profissional dos assistentes sociais, através de seus organismos nacionais e regionais como a Associação Brasileira de Serviço Social – CFESS, e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS".

Entendo que  a proteção à família, à infância ,à maternidade, à adolescência e  tambem à velhice; a promoção da integração ao mercado de trabalho; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a reabilitação das pessoas com alguma deficiência; e a garantia de um salário mínimo como um benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e também ao idoso que não possua  meios de se prover foram algumas das medidas evidenciados neste modelo de assistencia que começa a surgir nesse novo cenário da assistencia social no Brasil.

Essa lei definiu um  princípio e uma  diretriz para a assistência social, a organização do sistema, dos serviços,  a criação de programas de assistência social, e de projetos visando o enfrentamento da pobreza .

A  “odiséia” da LOAS não tem seu fim no momento em que acontece a sua promulgação.Muito pelo contrário, a partir  desse acontecimento é que  começa uma grande luta para que a sua implementação seja consolidada .Entende-se que as ambigüidades das questões conceituais não foram esvaziadas antes da promulgação da Constituição Federal e durante o decorrer dos tramitis e do processo de discussão da LOAS.  Isso acabou por contribuir para que , em grande parte, fosse dificultado o processo de validação e legitimação da política de assistência social como política letimamente definida e relacionada a com as outras  políticas setoriais.

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