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RELATÓRIO DE ACOLHIMENTO

Por:   •  23/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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Relatório Social

Curso: Serviço Social – 3º semestre

Aluna: Antonia Rocha Chaves

RA: 8741133757

Professora: Ana Lúcia


RELATÓRIO

        Por meio desta, venho relatar a situação dos irmãos Gustavo e Gilberto Pereira Barbosa, com três e oito anos de idade respectivamente. Ambos estão provisoriamente em um lar de crianças, mantido pela prefeitura de Campo Grande, MS. O conselho tutelar da cidade realizou uma investigação social e descobriu que os pais das crianças se encontram presos por tráfico de drogas. A mãe está reclusa no presídio feminino da cidade e o pai na cidade de São Paulo, SP.

        De acordo com os depoimentos dos menores, a família vivia em um ambiente de vulnerabilidade social, onde não havia sequer energia elétrica. Foi relatado também que a mãe era violentada constantemente pelo pai, e que este acumulava passagens policiais por crimes diversos.

        Diante disso, os menores foram encaminhados ao lar de acolhimento para que recebessem o tratamento adequado e esperar pelo deferimento de sua guarda provisória, respeitando os termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

RELATÓRIO

        Ao analisar a investigação sobre a família extensa, provida pelo conselho tutelar foi constatado que os avós paternos das crianças já haviam falecido há dez anos e o único parente do lado paterno é um tio dos menores, Adair Barbosa, que mora em Brasília.

        No entanto, os avós maternos, Ludovico e Dercy, moram em Campo Grande, MS. Entretanto, o senhor Ludovico é cardiopata e necessita de cuidados e atenção exclusiva. Mesmo ofertando benefícios nas redes do SUS e do SUAS, bem como a inclusão no programa bolsa família, dona Dercy recusou cuidar dos meninos por alegar que não daria a atenção necessária às crianças, por ter diabetes e depressão.

        O conselho tutelar da cidade de Brasília foi contatado para que fizesse uma visita social ao tio dos menores para que verificasse se o mesmo tem as condições necessárias para acolher os menores.

        Em resposta, o conselho atestou que o senhor Adair tem condições de cuidar das crianças porque é servidor público, portanto tem emprego e renda estáveis, possui residência própria e quitada, mas não tem filhos por sua esposa ser estéril, mas desejam muito cuidar das crianças.


Relatório

        Excelentíssimo senhor juiz, diante dos fatos supracitados para que os menores envolvidos tenham uma destinação adequada para que seja garantida a cidadania e os seus direitos, contemplados no Art. 3º e no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sugiro o encaminhamento e transferência de tutela dos menores Gustavo Pereira Barbosa e Gilberto Pereira Barbosa, para o senhor Adair Barbosa, visto que é o único parente disponível que pode dar a assistência necessária a um bom desenvolvimento dessas crianças. A conduta do novo responsável deverá ser pautada nos termos do Art. 227 da Constituição Federal, devendo prover o pleno gozo de seus direitos, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.p

        Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento acerca do supracitado.

Respeitosamente,

 Antonia Rocha.


Relatório

        Durante o trabalho social feito pelo Conselho Tutelar de Campo Grande, MS, com a família dos irmãos Gustavo e Gilberto Pereira Barbosa, foi constatado que, Joana da Silva Pereira e Ruan Barbosa, genitores das crianças citadas foram condenados a 4 (quatro) anos e 5 (cinco) anos de reclusão, pelos crimes de associação ao tráfico e tráfico de drogas, respectivamente. O pai está recluso no estado de São Paulo e a mãe no estado de Mato Grosso do Sul. Por uma medida de proteção às crianças, essas foram temporariamente destinadas a um lar de crianças, mantido pela prefeitura do município de Campo Grande.

        Diante dos fatos apresentados, solicito o encaminhamento dos irmãos aos familiares mais próximos, que proporcionem aos irmãos pelo gozo de seus diretos, referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária.

        De acordo com a investigação social realizada sobre os familiares foi verificado que os irmãos podem ter os seguintes encaminhamentos:

  • Aos avós maternos;
  • O irmão mais novo ir para a cidade onde a mãe está presa, e o mais velho ficar com familiares em outro estado;
  • Os irmãos ficarem juntos e encaminhados ao abrigo público do estado;
  • Ambos encaminhados a um casal de tios, em Brasília.

        Analisando a situação verifica-se que, para preservar a família, não se deve separar os irmãos, nem encaminhá-los a abrigos ou instituições de acolhimento, visto que há familiares vivos e com os aparatos legais para o bom desenvolvimento das crianças. Contudo, a situação dos parentes mais próximos é delicada, pois os avós dos menores já têm uma idade avançada, impossibilitando o acolhimento por motivos de saúde. Porém, há um casal de tios em perfeitas condições para a recepção das crianças, ambos têm emprego fixo e boa remuneração. Não tem filhos porque a mulher é estéril. O único empecilho é que eles moram em Brasília, dificultando possíveis visitas dos irmãos à sua mãe.

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