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Razões para o aborto

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Por:   •  13/8/2014  •  Artigo  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou ode a gestante morrer antes de sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.

Preferem alguns, o termo abortamento para a designação do ato de abortar, uma vez que a palavra aborto se referiria apenas ao produto da interrupção da gravidez.

Outros entendem que o termo legal - aborto - é melhor, quer porque está no gênio da língua ar preferência às formas contraídas, quer porque é o termo de uso corrente, tanto na linguagem popular como na erudita, quer, por fim, porque nas demais línguas neolatinas, em exceção do francês, diz-se aborto (PRADO, 2006).

Ressalta Prado (2006) que o aborto pode ser espontâneo ou natural (problemas de saúde da gestante, acidental queda, atropelamento etc.) ou provocado (aborto criminoso). As causas da prática do aborto criminoso podem ser de natureza econômica (mulher que trabalha, falta de condições para sustentar mais um filho etc.), moral (gravidez extra matrimônio, estupro etc.) individual (vaidade, egoísmo, horror à responsabilidade etc).

Apontam-se várias razões para a liberação do aborto: um país que não pode manter seus filhos não tem o direito de exigir seu nascimento; a ameaça penal é ineficaz porque aborto raramente é punido; a proibição leva a mulher a entregar-se a profissionais inescrupulosos; a mulher tem o direito de dispor do próprio corpo etc.

Atualmente, grande número de países não mais incrimina o aborto quando provocado até o terceiro ou quarto és de gravidez (Suécia, Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, França, Alemanha, Áustria, Hungria, Japão, Estados Unidos etc.). O Código Penal brasileiro não contempla sequer o chamado aborto honoris causa como tipo de crime privilegiado.

Prevê a lei vigente os crimes de auto aborto e consentimento no aborto (art. 124), Aborto sem consentimento da gestante (art. 125) e aborto com o consentimento da gestante (art. 126).

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