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Responsabilidade Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  2.727 Palavras (11 Páginas)  •  199 Visualizações

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Atividades De Responsabilidade Civil

Professor: Eginardo Rolim Disciplina: Responsabilidade Civil

Aluno: Dyeslon Feitosa Custódio Mat.: 2010.01.04.309-1 Sala: G-201 Turma: 1001

RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES:

ATIVIDADES 01:

1. Fazer um levantamento das decisões jurisprudências que versem sobre a responsabilidade civil nas relações de consumo nos seguintes casos:

- risco do empreendimento,

- vício do produto e/ou serviço,

- vício oculto,

- fato do produto e/ou serviço,

- fato do produto e consumidor equiparado.

JURISPRUDÊNCIAS

Risco do empreendimento:

Tribunal De Justiça Do Estado De Minas Gerais (TJMG)

Processo: Apelação Cível 1.0439.07.071966-1/001 0719661-84.2007.8.13.0439 (1)

Relator (a): Des.(a) Batista de Abreu

Órgão julgador/ câmera: Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL

Súmula: DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR

Comarca de origem: Muriaé

Data de julgamento: 15/05/2013

Data de publicação da súmula: 24/05/2013

EMENTA:

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL EXISTENTE. FIXAÇÃO. RAZOALIDADE. 1. A responsabilidade decorrente do exercício de atividades que impliquem em degradação é objetiva, tendo em vista a natureza de risco da atividade, causadora, ainda, de danos ambientais. Tal responsabilidade prescinde, pois, da idéia de culpa e funda-se na idéia de que a pessoa que criou o risco deve reparar os danos oriundos do seu empreendimento. Desse modo, evidenciados o dano e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pela ré, não há como afastar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar. 2. A indenização por danos morais deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, evitando-se o enriquecimento sem causa, produzindo, no causador do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de igual e semelhante atentado.

(V.V)

EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ROMPIMENTO DE BARRAGEM - INUNDAÇÃO - EXCESSO DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICAS - DANO MATERIAL E MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE.

- Verificado nos autos que as águas da barragem da requerida, sem as chuvas, não seriam suficientes para extravasamento do leito de escoamento do rio Muriaé, não se podendo aferir a relação dessa contribuição com o dano, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, já que inexistente o nexo causal entre os alegados danos e o rompimento da indigita barragem. (Apelação Cível 1.0439.07.071966-1/001, Relator(a): Des.(a) Batista de Abreu , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/05/2013, publicação da súmula em 24/05/2013)

Vício do produto e/ou serviço:

Tribunal De Justiça Do Estado De Minas Gerais (TJMG)

Processo: Apelação Cível 1.0704.06.041029-4/001 0410294-27.2006.8.13.0704 (1)

Relator (a): Des.(a) Antônio Bispo

Órgão julgador/ câmera: Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Súmula: NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR. NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO." Esteve presente o(a) Dr(a). DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES pelo(a) 2º apelante

Comarca de origem: Unaí

Data de julgamento: 22/05/2013

Data de publicação da súmula: 29/05/2013

EMENTA:

EMENTA: (REVISOR): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS.

Os sentimentos negativos, gerados em função de vício em produto, que o torne inadequado ao uso, não levam necessariamente à indenização por danos morais, já que não foram atingidos direitos relacionados com a personalidade ou atributos da pessoa.

V.V EMENTA: APELAÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS.

A responsabilidade em demonstrar que o defeito do produto foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro é do fornecedor.

Os lucros cessantes tem como característica indenizar por algo que deixou de ganhar; para tanto deve haver a comprovação do dano através de documentos, ainda que se tenha que apurar o quantum na liquidação de sentença.

O dano moral nas relações de consumo é caracterizado pelo dano e pelo nexo de causalidade, sem a necessidade de comprovação de culpa. Comprovado o dano efetivo é dever do fornecedor em indenizar. (Apelação Cível 1.0704.06.041029-4/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/05/2013, publicação da súmula em 29/05/2013)

Vício oculto:

Tribunal De Justiça Do Estado De Minas Gerais (TJMG)

Processo: Embargos de Declaração-Cv 1.0035.10.011098-6/002 0110986-30.2010.8.13.0035 (1)

Relator (a): Des.(a) Gutemberg da Mota e Silva

Órgão julgador/ câmera: Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Súmula: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

Comarca de origem: Araguari

Data de julgamento: 14/05/2013

Data de publicação da súmula: 24/05/2013

EMENTA:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO

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