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Resumo Ciência Política

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Por:   •  12/9/2014  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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• Instituição que tem como objetivo principal representar o cidadão/grupo de cidadão que tem por objetivo chegar ao poder

• Todo partido se baseia em uma ideologia logo o partido representa aqueles que defendem essa ideologia

• O cidadão quando vota e para o partido ao qual o candidato é filiado

• Para o cidadão se candidatar e ser eleito ele precisa se filiar a um partido

• Funções

○ Representar o cidadão por meio de eleição

○ Garantir a governabilidade "capacidade que o poder executivo tem de colocar em prática suas políticas públicas"

• Processo de Formação

○ Art.17 CF - direitos políticos

• É livre a criação de um partido por qualquer cidadão que esteja no exercício dos seus direitos políticos

OBS: Registrados no TSE: 32 partidos

Representados na Câmara dos Deputados: 22 partidos

Representados no Senado Federal: 17 partidos

• Limites

■ Não pode interferir na Soberania Nacional

■ Não pode ser contra

• Regime Democrático

• Pluripartidarismo

• Direitos e Garantias Fundamentais

I. Caráter nacional (art.7 §1º L 9.096)

II. Proíbe o partido de receber recursos fora do país

III. Prestação de contas "sentido geral" e até o dia 30 de abril do ano subsequente (L 9.096 art.32)

IV. Funcionamento parlamentar

§1º Autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento

• A verticalização não é obrigatória, ou seja, o partido A pode fazer uma coligação com o partido B no âmbito federal e no estadual com o partido C.

• Nos Estatutos precisa estar precisa estar presentes regras de fidelidade e disciplina partidária

• Criação do Partido (L 9.096 art.8)

○ Tem dois momentos

• Cívil

■ Fundadores fazem o registro no cartório de registro de pessoa jurídica em Brasília

■ 101 pessoas distribuídas em 9 ou + unidades da federação (cria uma associação de pessoa com personalidade jurídica)

■ Depois de ter feito o registro precisa do apoio de 0,5% do eleitorado nacional que tenha votado na última eleição

■ A distribuição das assinaturas deve ser feita em pelo menos 9 unidades da federação e nestas unidades deve haver 0,1% de eleitores apoiando a criação do partido

OBS: L 9.096 art.7 §1º

• Atualmente o número é de 492 mil assinaturas (não são assinaturas de filiação)

• Convenção Partidária: momento no qual os partidos definem

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