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SERVIÇO SOCIAL E A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ

Por:   •  26/9/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.725 Palavras (11 Páginas)  •  342 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

LINDAURA ANA DE JESUS NETA

SERVIÇO SOCIAL E A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ

ITUAÇU/BA

 2020

LINDAURA ANA DE JESUS NETA

SERVIÇO SOCIAL E A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ

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ITUAÇU/BA

2020

SUMÁRIO        

1 INTRODUÇÃO4

2 PROBLEMA5

 3 OBJETIVOS5

3.1 Geral5

    3.2 Específicos5

4 REVISÃO DA LITERATURA5

5 MATERIAIS E MÉTODOS9

6 CRONOGRAMA11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS12

1 INTRODUÇÃO

No dia 06 de julho de 2005, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, foi um grande avanço para este público, pois tem por objetivo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.  A lei versa sobre fatores que envolvem questões de acessibilidade, segurança, autonomia de espaços, dentre outros.  

Apesar desse marco regulamentador, verifica-se que a execução funcional dessa lei estar longe de se tornar uma realidade, haja vista, o tratamento diferenciado recebido pelas pessoas com deficiência frente as instituições pedagógicas e a sociedade como um todo.  Nesse sentido, faz-se necessário conscientizar as pessoas com deficiência sobre seus direitos, além de acompanhar e cobrar a efetivação da Lei Brasileira de Inclusão.

Não obstante, é importante também discutir todos os direitos já garantidos e traçar estratégias de como efetivá-los, pois mais relevante que legislar, é garantir a execução das premissas já existentes. Este estudo parte do entendimento de que essa legislação, denominada inclusiva, está em vigor. Por isso, a conduta por ela prescrita é exigível. A exemplo temos a matrícula na escola e a contratação pelas empresas que estão diretamente conectadas à punição, desta forma, a legislação provoca uma mudança social: mais do que estar apta a produzir efeitos, produz efeitos, desejáveis ou indesejáveis. 

Com base nessas constatações, este trabalho será delimitado em coletar informações sobre as experiencias individuais das pessoas com deficiência frente a garantia de direitos fundamentais. O objetivo desse trabalho consistirá numa análise do cumprimento da lei e a garantia dos direitos na esfera municipal, especificamente na cidade de Contendas do Sincorá na Bahia. Em pesquisa na literatura da área observou-se escassos trabalhos que investigassem esta temática com mesmo foco metodológico na região estudada. Dessa maneira, o estudo justifica-se por mostra-se de grande relevância para a comunidade acadêmica, bem como para as pessoas com deficiência.

2 PROBLEMA

O problema a ser averiguado é: Como ocorre o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência na cidade de Contendas do Sincorá na Bahia e quais seus benefícios gerados a população usuária?.

3 OBJETIVOS

3.1 Geral

Verificar o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência na esfera municipal, especificamente na cidade de Contendas do Sincorá na Bahia.

3.2 Específicos

  • Discutir as leis para pessoa com deficiência e sua implementação na esfera municipal.
  • Analisar o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência na cidade de Contendas do Sincorá na Bahia.
  • Apresentar os benefícios do cumprimento da referida lei para a população usuária.

4 REVISÃO DA LITERATURA

4.1 Definições e Contexto Histórico

Fernandes et.al, (2016) ao definir pessoa com deficiência (PcD) abrange que a deficiência poderia ser simples se considerado somente alterações físicas do corpo, contudo essa definição é rasa, pois, a deficiência pode ser além de física, sensorial (visão e audição), intelectual, de fala e múltiplas. Com isso, a OMS (Organização Mundial da Saúde) em 1976, caracterizou a deficiência como uma incapacidade, proveniente de uma perda ou anormalidade de estruturas fisiológicas, anatômicas, ou em função psicológica que acarreta em uma desvantagem para desempenhar uma atividade que se é considerada normal ao ser humano.

Segundo Aranha (1995) define a deficiência uma condição social que se caracteriza pela limitação ou impedimento da participação da pessoa que possui necessidades especiais, em diversos locais da sociedade. Possuindo, assim pouco acesso ao debate de ideias e tomadas de decisões que são oriundas do processo de crescimento do Estado. Desta forma, a autora refere o processo de desqualificação ao fato da pessoa que possui algum tipo de deficiência ser considerada, no atual sistema capitalista, um fardo que a sociedade carrega, quando não produz e assim não contribui com o crescimento do capital.

Conforme a Lei N° 13 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define uma pessoa com deficiência aquele que possui algum impedimento de um longo período de tempo. Sega essa restrição de natureza física, mental, sensorial e intelectual que interfere na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade com relação as demais pessoas.

 Segundo Santos (2009) a desigualdade social é gerada a partir da atribuição do corpo com impedimento, isto significa que o corpo com impedimento seria a expressão utilizada para falar da diversidade humana. Com isso, a deficiência seria a experiência de opressão gerada pelos indivíduos que sofrem a opressão, desigualdade e discriminação por conta de sua diversidade corporal.

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