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Seguridade social

Por:   •  30/3/2015  •  Relatório de pesquisa  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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ASPECTOS LEGAIS

Art. 12 compete a União responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuadas definidos no art. 203 da Constituição Federal, II Custear, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.

Art. 13 compete ao Estado destinar recursos financeiros aos municípios, a titulo de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que  trata art. 22 mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social.

Art.14 compete ao Distrito Federal destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. Executar os projetos de enfretamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS – DESCRIÇÕES

Art. 12 Apoiar técnica e financeiramente serviços os programas e os projetos de enfrentamento a pobreza em âmbito Nacional. Calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à do SUAS.

Art. 13 Apoiar tecnicamente e financeiramente  as associações e consórcio municipais na prestação de serviços de assistência social , atender em conjunto com os municípios as ações de assistenciais de caráter de emergência  

Art.14  Atender as ações assistenciais de caráter de emergência, prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 , custear o aprimoramento da gestão, os serviços e programas e os projetos de assistência social em âmbito local.

PROCEDIMENTO NECESSARIOS – JUSTIFICATIVAS

Art. 12 , III  Atender em conjunto com os Estados , o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais de caráter de emergência, medir os resultados da gestão descentralizada do SUAS, com base na atuação do gestor estatual, municipal e do Distrito Federal na implementação , execução e monitoramento dos serviços e programas , projetos e benefícios de assistência social, bem como articulação Inter setorial

Incentivar a obtenção de resultados qualitativo na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal das SUAS.

Art.13 Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. Realizar o monitoramento e a avaliação da politica de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.

Art.14 Realizar o monitoramento e avaliação da politica de assistência social em seu âmbito (incluindo pela lei n° 12.435, de 2011).Executar os projetos de enfretamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

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