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Seguridade social

Por:   •  13/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  191 Visualizações

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          UNIVERSIDADE ANHANGUERA

POLO LEME

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

POLITICA DE SEGURARIDADE SOCIAL

     Sumário

      Introdução_______________________________________01      

      Desenvolvimento___________________________________02

      Considerações finais_________________________________10

       Referências_______________________________________11

      Introdução

      Abordaremos sobre os conceitos de Tributos, a finalidade, a análise e compreensão do regime jurídico das chamadas contribuições e entenderemos sobre a Seguridade Social. Ressaltamos para o conhecimento de todos que a Seguridade Social está ligada a segurança de cada indivíduo, e que todo cidadão contribui, tendo em vista que os recursos provêm do orçamento da União, dos Estados, Municípios e das contribuições do empregador e do empregado. Mostramos a ampliação dos direitos da Constituição Federal de 1988, destacando o artigo 194. Este trabalho teve grande importância para nós futuros Assistentes Sociais, em se tratando do nosso conhecimento na área da Previdência Social e as nossas ações a serem realizadas nesta Instituição.

                                   Os conceitos de tributo

   O tributo está presente em todas as classes sociais e níveis culturais e muitas vezes nem sabemos do que se trata, é uma prestação paga em dinheiro que é de natureza obrigatória e instituída por lei e imposto aos indivíduos para a manutenção e do desenvolvimento do Estado. Segundo o texto da CF/ 88 temos várias espécies tributárias como os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos e as contribuições especiais, dentre elas as mais conhecidas são: os impostos, as contribuições de melhorias e as taxas.

   É dever do Estado das à sociedade saúde, educação, segurança por meio de práticas específicas, sendo assim a função social do tributo é promover o bem comum, a igualdade e a justiça por meio do desenvolvimento social. Um exemplo da função social do tributo é a garantia do acesso á saúde, a educação e saneamento básico as pessoas de baixa renda que não têm condições de pagar para ter acesso a esses benefícios, e sendo assim pretende – se dividir de forma igualitária e diminuir a desigualdade social.

   Quando compramos ou vendemos algo estamos pagando por algum tipo de tributo, quando nós cidadãos pagamos os tributos estamos contribuindo para financiar as ações do Estado, que no final devem retornar em nosso benefício. Como existem falhas nas ações do Estado a desigualdade social e a criminalidade aumenta cada vez mais em nosso País.

            Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição

   Dentro da CF/88 do art. 194 a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações e de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a assistência social. A previdência social é um amparo á pessoas que contribuem, ou seja, todos que exercem uma atividade remunerada são obrigados a contribuir para a previdência social.

   A assistência social independe de contribuição, isto é, atender as pessoas necessitadas que não tenham condições de se manterem sozinhas e nem por seus familiares e com isso são amparadas pela assistência. E por fim temos a saúde que nada mais é que o SUS (Sistema único de Saúde) denominado por lei um direito de todos igualmente sem distinção de classe social, a saúde é de característica preventiva como um exemplo que temos são as campanhas de vacinação.

   O serviço Social é mais um benefício prestado pelo INSS e é fundamental para garantir o acesso a essa rede de proteção do trabalhador brasileiro e da sua família, a função dos assistentes sociais é de esclarecer aos cidadãos os seus direitos e mostrar os meios que irá ajudar o usuário a resolver os problemas existentes com a Previdência social. O assistente social irá prestar atendimentos individuais ou coletivos, realizar visitas domiciliares para que possa conhecer a situação do usuário e emitir assim um parecer social com o objetivo de que cada cidadão saiba dos seus benefícios e direitos.

   O benefício de assistência social é a garantia de um salário mínimo mensal que é dado ao portador de deficiência física e ao idoso que comprove não ter condições de se manter sozinho e nem por seus familiares, destacamos bem que esse benefício que é instituído pelas LOAS (Lei orgânica da assistência social), que é administrado pelo INSS, quem financia esse benefício é a assistência social.

          As Contribuições Jurídicas das Emendas

   As Emendas Constitucionais são de fundamental importância para a legislação. Essa afirmação tem base e se explica por que a lei como é produzida por humanos, pode ser falha, nem sempre é coerente. Tem-se então que a Emenda Constitucional é uma manifestação do poder constituinte reformador, isto significa dizer que, o poder constituinte reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, sem que haja uma verdadeira revolução.

   Uma Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma constituição inteiramente nova.

Emenda Constitucional 20/98

  O texto da emenda constitucional 20/98 trata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição. Entretanto, a nova emenda trouxe certo descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98.   Assim sendo, duas pessoas que tenham possuído o mesmo tempo de contribuição, mas uma seja contemplada pela lei e outra pela emenda constitucional, ambas terá benefícios diferentes, ainda que tenham ingressado com a mesma ação.

   Outra peculiaridade concernente à emenda constitucional 20/98 é o aumento do teto, ou seja, o valor limite para concessão de benefício, que antes era de 1.081,50, passando a vigorar 1.200,00, isto é, quem havia se aposentado no regime anterior receberá proporcional ao teto anterior e que se aposentou por meio da nova emenda constitucional aposentou-se com o teto de 1.200,00, não respeitando, assim, o princípio da igualdade.

   Alterou a redação do art.195, da carta magna, modificando, com isso, as possíveis fontes de financiamentos diretas da seguridade social.

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