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Sejguridade Social

Abstract: Sejguridade Social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  Abstract  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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1. Sejguridade Social (Art. à 204 – CF)

Seguridade compreende as contingências que geram necessidades individuais com reflexo ao social.

Segurança são contingencias sociais que geram reflexos no particular.

1.1. Objetivos – Art. 194, parágrafo único

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I- Universalidade de cobertura-> contingências (todas as situações que precisem da cobertura da seguridade serão compreendidas)

I - Universalidade de atendimento -> pessoas (todas as pessoas que precisem de atendimento serão compreendidas)

II -Uniformidade + Equivalência de benefícios -> Trabalhadores Urbanos e Rurais (o mesmo valor que o trabalho urbano pode ser beneficiado, o trabalhador rural também poderá, pois existe a igualdade de direitos)

III- Seletividade e Distributividade -> Autoriza a quem deve receber o benefício, como por exemplo, o benefício da licença a maternidade que somente é dado a mãe da criança. Ou a Autorização de determinado benefício somente para uma região do país.

IV- Irredutibilidade do valor do benefício -> O valor do benefício não pode ser diminuído

RE 263.252-STF (que não permitiu que o aumento seja feito com o valor real das coisas)

V - Equidade na participação do custeio -> Equilíbrio do valor recolhido para a seguridade social, de acordo com o valor que é remunerado.

VI - Diversidade de base de financiamento -> Art. 195

A seguridade social não conta somente com a contribuição feita pela folha de pagamento de funcionários, há outras bases que são tributadas para recolhimento.

VII - Gestão democrática ->Trabalhador

-> Empregadores

-> Aposentados

-> Governo

2. Previdência Social – Art. 201

2.1. Regime Geral -> Caráter contributivo (É necessário contribuir com a previdência social)

*para trabalhar com o poder público, sempre deverá ser concursado, mas nem sempre será considerado funcionário público. Poderá ser estatutário, etc.

-> Filiação obrigatória -> setor privado -> setor público CLT

-> Critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

/->risco + recursos

2.2. Regime Complementar - > Previdência privada (Art. 40)

2.3. Regime Próprio -> Servidor público (Art. 40)

3. Saúde -> Art. 196

3.1. Conceito -> Constituição OMS (Organização Mundial

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