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Tg Ed Unip Contabeis

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Por:   •  17/3/2015  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  868 Visualizações

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TRABALHO EM GRUPO (TG) – 2013/2

a) Quais os valores dos tributos sobre as aquisições de matérias-primas?

Conforme informado no enunciado, em fevereiro de 2014, a Equipamentos Industriais Sudeste Ltda. efetuou compras a prazo de matérias-primas no valor de R$ 178.115,00, com 12% de ICMS, mais 10% de IPI.

Dessa compra, verificamos a nota fiscal de compra:

Matéria-prima 178.115,00

IPI – 10% sobre 178.115,00 17.811,50

ICMS – 12% sobre 178.115,00 21.373,80

Valor total da nota fiscal 195.926,50

Para o memorial de cálculo, temos:

1) Valor da compra 178.115,00

2) IPI sobre compra (10%) – não incluso no preço 17.811,50

3) Valor da nota fiscal 196.926,50

4) ICMS (12%) – incluso no preço 21.373,80

5) IPI sobre a compra (10%) – recuperável 17.811,50

6) Valor líquido da matéria-prima = (3 - (4 + 5)) 156.741,20

Como a aquisição é de matéria-prima para fabricação de produtos a serem comercializados posteriormente, o ICMS incide sobre o valor da mercadoria, mas a parcela referente ao IPI não entra na base de cálculo.

Pelo fato da empresa ser optante do Lucro Presumido, para efeitos de PIS e Cofins, são recolhidos pelo sistema de cumulatividade. Sendo assim, não tem direito a PIS e Cofins, mesmo sendo para aquisição de matéria-prima.

A contabilização, considerando a compra a prazo, será:

Débito

Matéria-prima (ativo) 156.741,20

ICMS a recuperar (ativo) 21.373, 80

IPI a recuperar (ativo) 17.811,50

Crédito

Fornecedores (Passivo) 195.926,50

Sendo assim, verificamos o valor de tributos sobre aquisição de matérias-primas no valor total de R$ 39.185,30.

b) No caso de mudarmos a tributação para o Lucro Real, haveria ganho ou perda nos tributos?

Com a mudança do regime de tributação, de Lucro Presumido para Lucro Real, a empresa poderá proceder a recuperação do PIS e Cofins, não permitido no regime cumulativo.

Dessa compra, verificamos a nota fiscal de compra, de maneira semelhante ao caso anterior:

Matéria-prima 178.115,00

IPI – 10% sobre 178.115,00 17.811,50

ICMS – 12% sobre 178.115,00 21.373,80

Valor total da nota fiscal 195.926,50

Para o memorial de cálculo, temos:

1) Valor da compra 178.115,00

2) IPI sobre compra (10%) – não incluso no preço 17.811,50

3) Valor da nota fiscal 196.926,50

4) ICMS sobre compra (12%) – incluso no preço 21.373,80

5) PIS sobre compra (1,65%) – incluso no preço 2.938,90

6) Cofins sobre compra (7,6%) – incluso no preço 13.536,74

7) IPI sobre a compra (10%) – recuperável 17.811,50

8) Valor líquido da matéria-prima = (3 - (4+5+6+7)) 140.265,56

Assim como no caso anterior, a aquisição é de matéria-prima para fabricação de produtos a serem comercializados posteriormente e, portanto, o ICMS incide sobre o valor da mercadoria, mas a parcela referente ao IPI não entra na base de cálculo.

A contabilização, considerando a compra a prazo, será:

Débito

Matéria-prima (ativo) 140.265,56

ICMS a recuperar (ativo) 21.373, 80

IPI a recuperar (ativo) 17.811,50

PIS a recuperar (ativo) 2.938,90

Cofins a recuperar (ativo) 13.536,74

Crédito

Fornecedores (Passivo) 195.926,50

Fazendo um comparativo entre os dois regimes de tributação, temos:

Lucro Presumido Lucro Real

Valor total da nota fiscal 195.926,50 Valor total da nota fiscal 195.926,50

Tributos a recuperar 39.185,30 Tributos a recuperar 55.660,94

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