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VANTAGENS DE POSIÇÃO LONGA - LOAS

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Por:   •  3/5/2014  •  Tese  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS

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Última atualização: 01/08/2012

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Para melhor compreender o alcance desse benefício, importante esclarecer alguns conceitos:

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Família: composta pelo requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Idoso: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoa com deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A concessão do benefício ficará também sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Como fazer o cálculo para verificar se a renda per capita é inferior a ¼ do salário mínimo?

Basta somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos membros da família que residem na mesma residência do interessado e dividir esse total pelo número de pessoas que ali vivem. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido.

Os seguintes rendimentos não devem ser computados no cálculo renda mensal bruta familiar:

benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;

valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;

bolsas de estágio curricular;

pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;

rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e

remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.

O paciente com doença reumática tem direito ao BPC?

O paciente com doença reumática pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais, ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Como e onde obter?

O INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada. Para requerê-lo, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela Internet no site da Previdência Social, e apresentar os seguintes documentos:

Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial

Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP)

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