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A Bioquimica

Por:   •  2/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  1.033 Visualizações

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                                             Núcleo Bandeirante, 25 de maio de 2016.

Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT

Promotoria de Justiça do Núcleo Bandeirante

Dirijo-me a essa Douta Promotoria de Justiça, respeitosamente, no sentido de esclarecer alguns fatos relativos ao Termo Circunstanciado no qual João Víctor Neves Santos, meu filho, figura com vítima.

  1. As razões que me motivaram procurar a DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente) foram os inúmeros relatos trazidos a mim, pelo próprio João Víctor, durante estes quase 04 anos de separação e convivência junto à sua genitora, na residência de seus avós maternos, e as inúmeras omissões relativas ao seu estado de saúde física e psicológica;
  2. Durante todo esse tempo exerci apenas o direito de visita, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Nas referidas ocasiões meu filho teve sensível alteração de comportamento, caracterizado por embotamento emocional, sonolência e demonstração de cansaço. Na insistência em saber a razão dos sintomas acima mencionados, a mãe acabou por relatar que o mesmo estava em uso de um antipsicótico chamado Risperidona. Agravou-me ainda a preocupação, pois a Sra. Ana Paula deixava de mandar a medicação na oportunidade das visitas. Após muita insistência, consegui que a mesma procurasse tratamento no Serviço Médico do TJDFT (Órgão de Trabalho). Contudo a mesma acabou por abandonar o tratamento, conforme cópia de prontuário anexo;
  3.  Por várias vezes o menor demonstrou tristeza com a forma com que seus avós, tia e mãe se reportavam à minha pessoa;
  4. O avô e a avó me pediram para não ligar do telefone fixo da residência. Passei a ligar no telefone celular da mãe para receber notícias ou me comunicar com o mesmo. Com o tempo este contato acabou ficando restrito somente a um número telefônico (definido pela mãe) e na maioria das vezes não era atendido. Hoje meu contato com o mesmo restringe-se  apenas às mensagens via aplicativo (Watts app) e pessoalmente, nas visitas em finais de semana alternados, feriados e férias escolares.
  5. Como a situação agravou-se, entendi que os inúmeros acontecimentos desagradáveis já não se tratavam apenas como Alienação Parental, ainda por que, meu filho demonstrava significativo sofrimento psicológico. Além de mencionar por várias vezes receber coerção moral ao pronunciar meu nome na residência dos tios ( Luiz Cláudio e Sheila Francelina).
  6. Não vislumbrei outra alternativa que não fosse procurar a Delegacia Especializada  quando o mesmo disse ter sofrido agressão física pela mãe e a avó. No momento de registro da ocorrência o mesmo ainda relatou, com riqueza de detalhes a agressão sofrida e o motivo banal que a motivaram. Inclusive relata ter recebido um “ tapa no rosto” em dado momento em que a mãe o trancou em seu quarto. Relata ainda ter recebido um tapa no pescoço desferido pela a avó em ocasião no qual o mesmo utilizava o “tablet” do avô.

Coloco-me à disposição desta Promotoria para esclarecer todo e qualquer acontecido acerca do Termo Circunstanciado em comento.

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