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A CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETÓRIO ACADÊMICO

Por:   •  24/6/2022  •  Exam  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETÓRIO ACADÊMICO      DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO IF SERTÃO PE – CAMPUS SMBV

A comissão eleitoral realizada no dia 13 de julho de 2022, vem a público convocar os alunos do curso de Licenciatura em Matemática do Instituto Federal do Sertão Pernunabucano – Campus Santa Maria da Boa Vista para a escolha dos membros do diretório academico.

CAPÍTULO I: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  • Art. 1° – São elegíveis todos os alunos do curso de Licenciatura em Metematica do IF Sertão – Campus Santa Maria da Boa Vista que estiverem regularmente matriculados no curso.

CAPÍTULO II: COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

  • Art. 2° – A chapa será composta pelos seguintes cargos:
  1. Presidente;
  2. Vice presidente;
  3. Tesoureiro;
  4. Secretaria geral;

§ 1° A eleição individual é vedada, sendo possível somente, através de composição em chapa.

CAPÍTULO III: INSCRIÇÕES

Art. 3° – As inscrições serão realizadas através do envio dos nomes e cargos dos componentes da chapa no grupo do comitê da licenciatura em matemática.

( https://chat.whatsapp.com/FdkS3BQtYV8DTEBQ8M2WEe )

Art. 4° – As chapas terão sua numeração definida conforme ordem e inscrição.

Parágrafo Único - A numeração das chapas será utilizada nas cédulas de votação, como definido na inscrição, sendo que os nomes dos alunos que compõe as chapas estarão disponíveis no local da votação.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

  • Art. 5° – As eleições acontecerão no dia xx de junho de 2022, das xx horas às xx horas, no auditório II (prédio anexo) nas dependências do IF Sertão PE – Campus SMBV.

§ 1° A apuração será feita logo após o término da eleição, com a proclamação dos eleitos.

  • Art. 6° – Votarão na eleição do diretorio acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em matemática do IF Sertão PE – Campus Santa Maria da Boa Vista.

  • Art. 7° – A cédula de votação será confeccionada pela Comissão Eleitoral e irá conter o número de todas as chapas que estiverem seus registros deferidos.

CAPÍTULO V – APURAÇÃO

  • Art. 8° – A apuração dos votos deverá acontecer 5 minutos após o encerramento das votações, independente do horário de aula.
  • Art. 9°  – O resultado será divulgado no mesmo dia da votação, independente do horário de termino da apuração.
  • Art. 10° – Será considerada chapa eleita a que obtiver o maior número de votos.

Em caso                                  de empate, proceder-se-á novas eleição.

CAPÍTULO VII – CRONOGRAMA

  • Art. 11 ° – O cronograma somente poderá ser alterado pela comissão eleitoral.
  • Art. 12° – O descumprimento deste cronograma pelas chapas poderá resultar na  impugnação das mesmas.

ATIVIDADE

DATA

Publicação da convocação

13/06/22

Inscrições das chapas

xx/06/2022 à xx/06/2022

Homologação das chapas inscritas

xx/06/22

Votação- auditório (prédio Anexo) das xx às xx horas

xx/06/22

Apuração e divulgação do resultado final, a partir das xx:xx horas

xx/06/22

Posse

xx/06/22

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