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Divorcio

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Por:   •  19/3/2015  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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DivórcioPara que uma pessoa possa se casar novamente, é preciso que ela esteja divorciada do primeiro marido/esposa. Até 14 de julho de 2010, para que o casamento fosse desfeito, era necessário que os cônjuges se separassem judicialmente e, após dois anos (havia esse prazo para que o casal pudesse refletir e, caso fosse necessário, anulasse a Separação e voltasse com o casamento), entrarem com a Ação de Divórcio. Em 14 e julho de 2010, foi publicada a Emenda Constitucional nº 66, fazendo com que desaparecesse a Separação Judicial.

Agora, o sistema jurídico conta com uma única forma de dissolução do casamento: o Divórcio. Isso não quer dizer que as pessoas separadas antes de 14 de julho de 2010 estejam automaticamente divorciadas. Para essas pessoas, é necessário que elas entrem com uma ação chamada Ação de Conversão de Separação em Divórcio através de advogado. Essa ação é muito rápida. Em São Paulo (não sei como funciona em outros Estados), é só o advogado marcar um dia com as partes no fórum, protocolar a petição, conversar com um Promotor de Justiça (para saber se os divorciandos estão realmente de acordo com a Conversão) e depois é realizada uma audiência rápida com o Juiz para formalizar a Conversão (nos termos da Sentença prolatada na Ação de Separação relativa a bens, filhos, pensão alimentícia, etc.).

Com o Divórcio, as pessoas estão livres para se casarem novamente.

Existem duas maneiras de se realizar o Divórcio: consensualmente ou litigiosamente (quando envolve, principalmente, violação aos deveres do casamento, como mencionei neste post).

O Divórcio pode ser requerido a qualquer tempo: no mesmo dia ou no dia seguinte ao casamento. Essa mudança se deu porque nada justifica impor às pessoas que fiquem dentro de uma relação que já não existe mais afetividade entre elas. Com o Divórcio, há a alteração do estado civil dos cônjuges, que passam a ser divorciados (nunca mais solteiros).

Em se tratando de Divórcio Consensual e, inexistindo filhos menores ou incapazes, é possível realizar o Divórcio Extrajudicial, ou seja, ele pode ser realizado por Escritura Pública no Cartório de Notas e Documentos, onde constarão as disposições relativas à descrição e à partilha de bens comuns e à pensão alimentícia, bem como à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção de seu nome de casado. Mesmo que o Divórcio seja extrajudicial, é necessário que as partes constituam um advogado. Essa Escritura Pública, após ser lavrada, precisa ser levada ao cartório em que as partes se casaram para que a Certidão de Casamento seja averbada.

O Divórcio Consensual também pode ser realizado judicialmente da mesma maneira que a Conversão de Separação em Divórcio.

Na Ação Litigiosa, os cônjuges vão discutir a guarda dos filhos menores, bem como pensão alimentícia, bens a partilhar, etc. Neste caso, se ficar caracterizada a culpa de um deles, o outro cônjuge poderá até pedir uma Indenização para aquele que violou as obrigações do casamento (tem que provar muito bem essa questão – exemplo: traição).

Com a Sentença ou a Carta de Sentença (dependendo do Estado) em mãos, é necessário levá-la ao cartório em que as partes se casaram

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