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O Cultivo de tabaco é utilizado agrotóxicos desde a semeio até a hora da classificação das folhas

Por:   •  11/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O homem sempre utilizou a terra como fonte de subsistência, ou seja, plantava, cultivava e colhia para suprir suas necessidades vitais. Com o passar do tempo, houve a necessidade de ampliar sua produção agrícola, pois o cultivo que antes seria apenas de subsistência agora passa a ser fonte de renda para as famílias.

Os países que produzem tabaco sua produção se apresenta como um fator econômico importante. Sendo o Brasil o maior exportador e o 2º produtor de uma lista mundial (AFUBRA, 2013). Assim como o Estado do Rio Grande do Sul é  o maior produtor brasileiro, sendo o cultivo do tabaco se concentra em pequenas propriedades rurais, desenvolvido em regime de agricultura familiar. O cultivo é realizado em 376 mil hectares, por 186 mil produtores integrados em 730 municípios do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SINDITABACO, 2010).

Assim com o avanço das culturas veio o avanço também dos problemas como pragas, fazendo com que o agricultor tenha que utilizar maior quantidade de agrotóxicos, o qual quando usados de forma adequada ajudam a manter os alimentos longe desses seres, que acabam prejudicando no desenvolvimento da plantação. Porém, se o agricultor não tiver os devidos cuidados durante o uso desses agrotóxicos, ele poderá ter sérias conseqüências com meio e também com sua própria saúde. Isso requer uma série de acompanhamento e também da conscientização por parte do agricultor, e isso é o que deveria acontecer no cultivo do fumo (TRAPÉ, 2007).

A fim de proteger estes agricultores, o Governo Federal decretou e sancionou a lei Nº 6.214/77, que altera o capítulo V da consolidação das bases técnicas para a garantia da segurança dos trabalhadores. (Moreira, 2003). Em 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego, propôs a portaria 3.214/78, onde se estabelece a Norma Regulamentadora NR 06 – decreta os equipamentos de segurança individual – E.P.I. A NR 31, promulgada pelo M.T.E, onde se estabelece segurança e saúde do trabalho na agricultura, pecuária, silviculturas, exploração florestal e aquicultura. Relata em seu texto, que o trabalhador deve ser acompanhado do Serviço Especializado em Segurança e saúde no Trabalho Rural – SESTR, para que o trabalhador possa passar por treinamento fundamentais sobre segurança e saúde no trabalho, o SESTR, pode ser mantido pela própria empresa ou ate mesmo ser contratado por uma consultoria externa.

Os EPI’s são utilizados como uma das formas de proteção a exposição dos trabalhadores a certas substâncias que possam lhe trazer algum malefício a saúde. Estudo desenvolvido com fumicultores no Município de Pelotas (RS), em 1996, demonstrou que cerca de 6% dos entrevistados afirmaram já terem se intoxicado pelo uso inadequado de agrotóxicos (AGOSTINETTO et al, 1999).

 Frente a estes problemas e a outros, a rentabilidade destes agricultores vem do tabaco. Como consequência das etapas de produção e sem o uso de equipamentos de proteção individual indispensáveis os produtores ficam expostos a diversos agentes que causam desde intoxicações imediatas ate casos de doenças crônicas.

No cultivo de tabaco é utilizado agrotóxicos desde a semeio até a hora da classificação das folhas, por este motivo a NR 06 e a NR 31, são importantes para o trabalhador rural, pois ficam suscetíveis a lesões na pele e doenças como a doença da folha verde. A ação dos agrotóxicos está associada a agravos à saúde dos fumicultores, podendo causar intoxicação aguda e crônica, que se apresentam clinicamente por espasmos musculares, convulsões, náuseas, desmaios, vômitos, diarreia e dificuldade respiratória.

Além da exposição aos agrotóxicos, os fumicultores estão em constante contato com a nicotina presente na folha do tabaco, e desta forma podem absorvê-la através da pele, provocando uma intoxicação aguda denominada Doença da Folha Verde do Tabaco (DFVT) (ARCURY, 2008) Sendo este um problema grave que é caracterizada como uma intoxicação decorrente da absorção da nicotina pela pele durante o manuseio das folhas de tabaco. Essa intoxicação é intensificada no momento da colheita, durante as primeiras horas da manhã, quando as folhas molhadas e o suor do corpo facilitam a absorção dérmica pelo fato de serem colhidas manualmente e carregadas junto ao corpo

Figura 1: Fumicultor, ao fundo, lança produtos químicos sobre o solo e as plantas.[pic 1]

Fonte: BOURSCHEID (2015).

Segundo ( O Globo, 2014 ), relata que a Dr. Ana Fassa, pesquisadora na área da doença da folha verde no RS, realizou um estudo onde 2.500 foram entrevistadas e o resultado da pesquisa mostrou que em 10% dos homens e 16% das mulheres tiveram sintomas da doença em ate 2 dias após a colheita e alerta que quem cultiva absorve 50% a mais de nicotina do que fumantes.

Figura 2: EPI utilizado por trabalhadores rurais para manuseio do fumo. [pic 2]

Fonte: Revista O Globo (2014).

E em entrevista com a revista relatam os multivos de não utilizarem os EPI’s, dentre as reclamações, é citado a falta de ventilação que a roupa proporciona tendo de ser utilizada entre fevereiro à marco épocas de intenco calor, reclamam também que mesmo com a vestimenta apropriada para o manuseio sintomas ao longo do tempo aparecem como as coceiras.

Dentre os sintomas mais comuns encontrados e relatodos encontra-se: fadiga, náuseas, vômitos, coceiras fortes e percistentes, insônia e tremedeiras.

A Secretaria da Saude em 2011 registrou 271 casos da doença da folha verde, semdo que na maioria dos casos não chega ser relatados pois os sintomas acabam por ser confundidos por intoxicação de agrotóxicos.

JUSTIFICATIVA

Este estudo justifica-se pela falta de informação sobre assuntos relacionado a certas doenças causadas no cultivo do tabaco, pouco se fala na doença da folha verde, isto se deve ao fato dos sintomas serem confundidos com problemas relacionado ao uso de agrotóxicos ao longo das etapas de cultivo.

Embora o ministério do trabalho e emprego tenha promulgado a lei Nº  6.514 em 22 de dezembro de 1977 e determinado as normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, onde se encontra a NR 06 – equipamentos de proteção individual que minimizam os riscos ambientais aos trabalhadores e entre outras 35 atualmente encontradas para diversos ramos e algumas possuem enquadramento na área rural, os trabalhadores não se apoquentam, pois que usar EPI’s fechados e sem ventilação durante o sol forte é pior que ficar expostos a problemas que muitas vezes se tornam crônicos

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