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PETIÇÃO JURIDICA HUMANA

Por:   •  7/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca do Guarujá/SP.

Raquel Loreto, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 042.501.780-00, raquelloreto@yahoo.com.br, residente e domiciliada na Alameda A , nº 58, bairro Grageru, CEP 49027-400, na cidade de Aracaju/SE, em face de Luana Bertoli ─ brasileira, casada, fisioterapeuta, inscrita no CPF sob o nº 038.532.908-07, luatoli@gmail.com, residente e domiciliada na Alameda B, nº 116, bairro Luzia, CEP 49045-060, na cidade de Aracaju/SE ─ vem promover por sua advogada abaixo assinada (Mariana Lindóia, OAB. 32469, domiciliada na Alameda A, n° 47, bairro Grageru, CEP 409027-400, Aracaju/SE) conforme procuração anexa, vem perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I - DOS FATOS:

O imóvel em questão foi herdado pelo tio da autora, Sr. Leandro Loreto , e está localizado na Alameda B, nº 116, bairro Luzia, CEP 49045-060, na cidade de Aracaju/SE, conforme escritura pública do imóvel anexa.

Raquel, através de contrato, alugou para Luana, a ré, o imóvel para que ela ali residisse, sendo estabelecido o prazo determinado de 12 (doze) meses (contrato em anexo).

Passados 6 (seis) meses do término do prazo estabelecido no contrato, em 22 de novembro do ano de 2015, a autora notificou extrajudicialmente a ré para que ela desocupasse o imóvel, conforme notificação em anexo. Entretanto, uma vez notificada, Luana permaneceu no imóvel, sem o pagamento de qualquer contraprestação.

Diante da recusa da ré em sair do imóvel mesmo sendo notificada extrajudicialmente, Rebecca sofreu esbulho na sua posse, ou seja, foi privada da posse de seu imóvel.

Durante a ocupação indevida de seu imóvel, a autora está privada de fazer uso de seu bem, logo, dá origem ao pagamento de aluguel a título de perdas e danos. Raquel pretende receber a quantia de R$ 1.500,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais de aluguel, que serão devidos desde a configuração do esbulho e enquanto perdurar a posse indevida.

A autora não possui interesse em realizar audiência de conciliação e mediação, uma vez que existe pedido de liminar.

II - DOS FUNDAMENTOS:

Citando Silvio de Salvo Venosa, “o esbulho existe quando o possuidor fica injustamente privado da posse. Não é necessário que o desapossamento decorra de violência. Nesse caso, o possuidor está totalmente despojado do poder de exercício de fato sobre a coisa. Existe esbulho, por exemplo, por parte do comodatário, quando, findo o contrato de empréstimo, o bem não é devolvido”.

Na presente ação, o esbulho ocorreu porque uma vez findo o contrato de comodato e havendo notificação extrajudicial para desocupar o imóvel, a ré se recusou a sair, caracterizando assim o esbulho e a posse precária.

Na ação de reintegração de posse busca-se a tutela da posse quando há esbulho, ou seja, quando há perda integral da posse. Como versa o artigo 560 do Novo Código de Processo Civil, o possuidor tem direito

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